O objetivo do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1967, como opção ao regime de estabilidade celetista, reformulado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com duplo objetivo:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1967, como opção ao regime de estabilidade celetista, reformulado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com duplo objetivo:
- assegurar ao trabalhador optante a formulação de um pecúlio ao tempo de serviço em uma ou mais empresas, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de falecimento, e
- fomentar políticas públicas por meio de financiamento de programas de habitação popular, de saneamento ambiental e de infraestrutura urbana.
O FGTS , de natureza privada e sob gestão pública, é regido por normas e diretrizes estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS, compostos por representação dos trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais. São reprentados pelos representantes indicados pelos:
O FGTS , de natureza privada e sob gestão pública, é regido por normas e diretrizes estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS, compostos por representação dos trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais. São reprentados pelos representantes indicados pelos:
- Ministro do Trabalho e Emprego, que exerce a sua presidência;
- Ministro das Cidades, que exerce a vice-presidência;
- um representante do Ministério da Fazenda;
- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- um representante da Caixa Econômica Federal (Agente Operador);
- um representante do Banco Central do Brasil; e
- Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exerce a Secretaria do Conselho.
- Central Única dos Trabalhadores - CUT;
- Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
- Central Força Sindical - CFS;
- Social-Democracia Sindical - SDS.
- Confederação Nacional da Indústria - CNI;
- Confederação Nacional do Comércio - CNC;
- Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
- Confederação Nacional dos Transportes - CNT.
A estranheza dos fatos sobre o subsídios concedidos ao Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), começa assim:
No Relatório de Administração do Exercício 2011, consta entre outras coisas, sobre aplicações de recurso diz que a Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, é responsável pela concessão de créditos aos agentes financeiros para a realização de operações de aplicação dos recursos do FGTS. Diz ainda o mesmo Relatório:
No Relatório de Administração do Exercício 2011, consta entre outras coisas, sobre aplicações de recurso diz que a Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, é responsável pela concessão de créditos aos agentes financeiros para a realização de operações de aplicação dos recursos do FGTS. Diz ainda o mesmo Relatório:
-No exercício de 2011, a aplicação dos recursos do FGTS, no que diz respeito aos programas destinados a pessoas físicas e jurídicas, vinculados à área de Habitação Popular, foi positivamente marcada pela continuidade do Programa Minha Casa Minha Vida.
-Mais uma vez, o FGTS não se furtou a colaborar com o desenvolvimento nacional, alinhando-se à política setorial de habitação do Governo Federal, com adoção de medidas que vierem a compatibilizar suas diretrizes de aplicação com as diretrizes estabelecidas para execução da segunda etapa de PMCMV.
-Do total dos financiamentos concedidos com recursos do FGTS em 2011m R$ 19,66 bilhões foram realizados no âmbito do PMCMV, com o total de 305 mil unidades produzidas, das quais 250 mil foram beneficiadas com descontos financeiro total de R$4,32 bilhões.
-Segue ainda demonstrativo dos descontos financeiros no exercício de 2009 no valor de R$1,29 bilhão e no exercício de 2010 no valor de R$3,86 bilhões, totalizando em 3 exercícios,de 2009 a 2011, valor total de R$9,48 bilhões.
-Os descontos financeiros foram estabelecidos pela Resolução CCFGTS 460/04, de 14 de dezenbro de 2004.
O roubo consumado ao patrimônio do trabalhador em globo e especificamente ao patrimônio individual de cada um dos detentores da conta de depósito do FGTS, configura conforme abaixo:
Os descontos financeiros com mutuários foram contabilizados como "Despesas Operacionais" nas Demonstrações do Resultado do Exercício Findos em 31 de dezembro de 2012, conforme o mesmo Relatório.
Tudo isto está publicado e anotado no Diário Oficial da União, como segue:
Tudo isto está publicado e anotado no Diário Oficial da União, como segue:
O Conselho Curador do FGTS aprovou o Relatório de Atividades do exercício de 2011, pela Resolução nº 692, de 24 de Julho de 2012 e publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 2012, Seção 1, Página 38.
A denúncia.
O governo federal, sob gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva e posteriormente pela presidente Dilma Rousseff, não poderiam ter instituído subsídios ao Programa Minha Casa Minha Vida, subtraído do patrimônio individual de FGTS de cada trabalhador.
As medidas tomadas pelo Conselho Curador do FGTS, em obediência às ordens emanadas do Executivo, poderão ter cobertura legal, mas no entanto, diante do prejuízo causado ao patrimônio individual de cada trabalhador, isto no, no mínimo, configura a prática de gestão fraudulenta, uma vez que fora divulgado amplamente em peças publicitárias do lançamento e da operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida que o subsídio estava sendo dado pelo governo da União.
No meu entender, deverão o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e atual presidente Dilma Rousseff, restituir o valor de R$ 9,48 bilhões ao patrimônio do FGTS, de onde saiu o subsídio autorizado por eles, subtraído do patrimônio individual do trabalhador, sob pena de crime de responsabilidade.
Ossami Sakamori, 68, engenheiro civil, foi prof. da UFPR
Twitter: sakamori10. E-mail: sakamori10@gmail.com
A denúncia.
O governo federal, sob gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva e posteriormente pela presidente Dilma Rousseff, não poderiam ter instituído subsídios ao Programa Minha Casa Minha Vida, subtraído do patrimônio individual de FGTS de cada trabalhador.
As medidas tomadas pelo Conselho Curador do FGTS, em obediência às ordens emanadas do Executivo, poderão ter cobertura legal, mas no entanto, diante do prejuízo causado ao patrimônio individual de cada trabalhador, isto no, no mínimo, configura a prática de gestão fraudulenta, uma vez que fora divulgado amplamente em peças publicitárias do lançamento e da operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida que o subsídio estava sendo dado pelo governo da União.
No meu entender, deverão o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e atual presidente Dilma Rousseff, restituir o valor de R$ 9,48 bilhões ao patrimônio do FGTS, de onde saiu o subsídio autorizado por eles, subtraído do patrimônio individual do trabalhador, sob pena de crime de responsabilidade.
Ossami Sakamori, 68, engenheiro civil, foi prof. da UFPR
Twitter: sakamori10. E-mail: sakamori10@gmail.com