quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Feliz 2016!


Hoje é dia de agradecimento pela companhia de vocês, leitores e leitras. Quando estou no teclado, vem na minha mente a angustia e ansiedade que cada um de vocês, pois o País está em crise! 


O País passa por grave crise moral, política e econômica. O País está sendo governado por uma facção criminosa infiltrada nos três poderes da República. Quem paga a conta deste desgoverno somos nós, o povo brasileiro. A estes homens guerreiros e mulheres guerreiras a quem dedico cada linha das matérias deste blog. 

Sem delongas, segue a lista de matérias, as mais antigas, que ganharam destaques. As matérias mais recentes, vocês poderão acessar através de pesquisa na lista que se encontra na coluna à direita da tela.

Resenha:

No dia 1/1/2015:




No dia 4/1/2015:



No dia 9/1/2015:



No dia 10/1/2015:



No dia 15/1/2015:



No dia 20/1/2015:



No dia 23/1/2015:



No dia 27/1/2015:



No dia 5/2/2015:



No dia 8/2/2015:



No dia 23/2/2015:



No dia 27/2/2015:



No dia 28/2/2015:



No dia 14/2015:



No dia 25/3/2015:



No dia 3/5/2015:



No dia 2/6/2015:



No dia 7/9/2015:



No Dia 5/10/2015:



Com o desejo de que a presidente Dilma, chefe da facção criminosa que cave a sua própria sepultura, esperamos que o ano de 2016, seja de mudanças e esperanças. Se Deus quiser, a facção criminosa, será extirpada da política brasileira!

Agradecimento pessoal aos amigos e amigas que me incentivaram a continuar este blog, nos momentos mais difíceis da história do País, quando imaginei não mais possuir forças para continuar na trincheira da batalha. 

Cada pessoa homenageada, saberá que envio a imagem abaixo com muita emoção. Obrigado por ter me aturado nesse 2015! Se Deus quiser, estaremos juntos, novamente, em 2016, curtindo os melhores momentos das nossas vidas! 


Obrigado, vocês existirem!



Ossami Sakamori




















quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Dilma está em queda livre!



Ontem, o governo Dilma anunciou o aumento do salário mínimo para R$ 880, ligeiramente acima do valor previsto em lei, que seria de R$ 791. Digamos que o aumento acima do índice oficial foi de 1%. Nada contra. Da forma como o ministro do Trabalho anunciou para imprensa foi um grande feito. Disse o ministro que o novo salário mínimo representava o "aumento do poder de compra" dos trabalhadores. Imagino que o ministro estivesse se referindo ao R$ 9,00 de aumento nominal acima do IPCA para o salário mínimo.

O jornal Estadão traz como manchete da capa, o rombo de de R$ 2,9 bilhões no Orçamento Fiscal de 2016. Eu não sei mais o que dizer. Não se critico o jornal Estadão, assinante que sou, ou se critico a maneira como que o ministro da Dilma anunciou a medida. Muito estardalhaço para uma ninharia. Afinal, tem gente que crê em tudo. 

A Rede Globo de Televisão, anunciou em destaque, no Jornal Nacional, o aumento do salário mínimo para R$ 880. Parece uma coisa orquestrada pelo Palácio do Planalto para fazer parecer que é agenda positiva do governo Dilma, já que a presidente está com a popularidade em baixa. A grande imprensa, maioria concessionários de serviço público, presta desserviço à população, dando destaque apenas ao que interessa ao Palácio do Planalto.

O grande problema do País não são 20 milhões de aposentados e beneficiários do sistema de previdência que receberam o aumento de salário mínimo, previsto em lei. Segundo governo, um gasto extra de R$ 2,9 bilhões em 2016. O maior problema, que a imprensa não dá destaque, mas que as agências de classificação de riscos estão de olho, é o "déficit fiscal" gigantesco. O "déficit fiscal", em vez de "superávit fiscal", é o que o governo federal gasta a mais do que arrecada. O "déficit fiscal" deste ano ficou revisado pelo governo Dilma em R$ 120 bilhões, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê equilíbrio orçamentário.

O quadro da economia desenhada pelo próprio Banco Central para o ano de 2016 não é nada animador. O próprio governo admite a retração de 2,6% no próximo ano, com perspectiva de inflação ultrapassar o "teto da meta" (sic) de 6,5%. Em poucas palavras, recessão sobre recessão dá efeito cascata. O segundo ano de recessão vai pesar forte no bolso do trabalhador. Isto a Rede Globo não dá destaque. Agora que a Dilma tirou a virgindade do equilíbrio orçamentário, é de esperar que o déficit fiscal do ano de 2016 seja algo como R$ 200 bilhões, apesar de Orçamento Fiscal prever "superávit primário" de 0,5% do PIB.

Em meio ao quadro grave da economia, o maior beneficiário da situação é o setor bancário (financeiro) e empresas com empréstimos subsidiados pelo BNDES. O conjunto de famílias, as mais "enricadas" (sic meu) do País recebeu a grosso modo em 2015 mais de R$ 200 bilhões. Estas mesmas empresas serão beneficiados em 2016, com a taxa de juros Selic nas estratosfera, cerca de R$ 250 bilhões. Em contrapartida, segundo o próprio governo, o aumento de salário mínimo deverá causar "rombo" de R$ 2,9 bilhões. E o programa "carro chefe" o Bolsa Família deve receber a "esmola" de R$ 28 bilhões em 2016.

Vamos lá, população! Vamos aplaudir à presidente Dilma e a Rede Gobo de Televisão pelo aumento expressivo (R$ 9,00) do salário mínimo, que vai causar impacto de R$ 2,9 bilhões na conta do governo. Enquanto isto, nós otários vamos transferindo renda para algumas poucas famílias do País e para especuladores estrangeiros, R$ 200 bilhões em 2015 e R$ 250 bilhões em 2016. Isto é piada de mal gosto!

Dilma dá "esmola" de R$ 9 para 20 milhões de trabalhadores e beneficiários da previdência social. Muito legal! Como notícia do fim do ano está mais do que bom (sic)!  Não é por menos que "The Economist" postou imagem de Cristo redentor, com as mãos vedando os olhos! 




Vamos de The Economist: Dilma está em queda!

Ossami Sakamori












terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Com Dilma, Brasil está falido!


Só vendo manchetes de notícias dos principais meios de comunicação do País para perceber que a crise econômica pegou fundo. Senão, vejamos: Maior rombo das contas do governo para o mês de novembro dos últimos 13 anos. Pior venda de Natal dos últimos 12 anos. A CSN, maior siderúrgica do País, desligando um dos alto-fornos, demitindo 3 mil trabalhadores. Déficit público do ano estimado em R$ 120 bilhões. Rede hospitalar do Rio de Janeiro fechando suas portas por falta de recursos financeiros. Desemprego do País no mês de novembro batendo recorde dos últimos 13 anos. Maior taxa de juros Selic dos últimos tempos. Absurda taxa de juros do cartão de crédito dos últimos anos. Maior número de inadimplentes dos últimos 13 anos. Salário mínimo para 2016, com ganho real de R$ 9,00. 

O que mais nos preocupa não é o que passou em 2015, mas é a perspectiva do que está por vir no ano de 2016. Já no início do ano está previsto o aumento da taxa básica de juros Selic. Está previsto, também, o aumento da gasolina no primeiro trimestre. O reajuste da energia elétrica previsto para o ano será de, em média 20%. E para completar, o governo pretende estimular o consumo, no meio de inflação de dois dígitos (acima de 10%), ampliando ainda mais a base monetária. Estão anunciados novos aumentos de impostos, aumentando ainda mais a participação do governo na fatia do PIB. As notícias não são nada animadoras.

O ano de 2015 vai fechar com a inflação de 10,7%, prevê o Banco Central. A inflação oficial, em algum momento do ano de 2016, baterá os 15%. A arrecadação dos governos cairá na mesma velocidade da retração da economia. O governo federal deve fechar com o "déficit primário" acima de R$ 200 bilhões em 2016. Todas agências de classificação de risco devem rebaixar o risco Brasil para o "grau de especulação". As multinacionais deixarão de investir no País, no ano de 2016. Os indicadores previsto para o País é situação de total insolvência. Dá-se impressão de que cada episódio acontece em País diferente. 

O Brasil sairá da situação de "crise" para entrar na condição de País "falido".

No meio da crise, tão mal avaliada pela grande imprensa, capitaneada por Rede Globo de Televisão, as notícias são divulgadas com "conexão" uma da outra, dando impressão ao povo de que a "crise" é pontual. A grande imprensa tenta vender a ideia de que o ano de 2016 será ano de  mudança para melhor, para o desenvolvimento e criação de empregos. Isto tudo é uma grande mentira. Isto é jogo do governo do PT. Isto também é irresponsabilidade dos meios de comunicação do País, que divulga apenas o "release" do Palácio do Planalto.

O governo federal não quebra porque tem a primazia de pagar suas contas emitindo títulos públicos. No entanto, a emissão de títulos sem contrapartida do crescimento econômico é aumentar o comprometimento da dívida pública em percentual cada vez maior em relação ao PIB. A dívida pública está cada vez mais impagável. Por outro lado, a expansão da oferta de títulos públicos, aumenta a base monetária desvalorizando a moeda brasileira, o real. No Brasil, a emissão de títulos públicos equivale a emissão de papel moeda. Emissão de moeda é sinônimo de inflação alta. Inflação alta pode, em tese, levar o País para hiper-inflação.

Isto é governo do PT. Isto é governo Dilma. 

O senador Aécio Neves, ultimamente, tem defendido o rebaixamento da taxa básica de juros como solução para a crise econômica do País. Nada disso é verdadeiro. A economia é muito mais complexo do que simplesmente mexer num dos componentes da política econômica. Chega a ser ridículo, a proposta do senador Aécio. Se o senador da oposição pensa assim, afirmo que ele não está preparado para assumir o cargo de presidente da República. Desta forma, colocar o Aécio no lugar da Dilma é como trocar 6 por meia dúzia. 

Numa conjuntura como que passamos, é temerário entregar a um homem só, a formulação da política econômica do País. A formulação da política econômica para a saída da crise terá que, necessariamente, passar por uma equipe de notáveis da República. O País, felizmente, tem muita gente capaz de formular a política econômica para saída da crise e ao mesmo tempo formular um Plano de desenvolvimento sustentável. 

Para início de conversa, é preciso que os governantes e o povo se conscientize de que o Brasil está falido!

Ossami Sakamori













segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Governo Dilma. Sinal de cansaço.


Dizer para leigos em economia que estamos no meio da crise, pode soar como pregador do apocalipse. Isto não sou. Resolvi, então, apresentar alguns indicadores, os mais citados pela imprensa, para dar melhor compreensão do que está a acontecer no País. Para economistas a minha observação podem parecer uma visão ingênua sobre o tema, mas assim mesmo, arrisco a fazê-lo. 

Sinais da crise:

Inflação: 

No início do ano, a projeção da inflação para este ano, estava em 6,5% que é o "teto" da meta, se é que meta tem teto. A meta da inflação, para efeito de planejamento dos números do governo para 2015 foi de 4,5%. A inflação projetado pelo Banco Central, a 3 dias de terminar o ano, é de 10,7%. Isto é mais do que dobro da meta.

O maior problema é que a inflação fugiu do controle do governo. E tem mais, a curva de inflação está ascendente. Isto quer dizer que, se o governo não tomar medidas de ajustes, a inflação do ano que inicia, estourará o teto da meta (6,5%). Não há medidas anunciadas pelo novo ministro da Fazenda Nelson Barbosa que dê refresco para a inflação. Pelo contrário, é pensamento do novo ministro afrouxar a política monetária, que é lenha na fogueira da inflação. 

Haja coração para acompanhar o índice inflacionário nos próximos meses. Para minha avaliação, a inflação oficial vai se aproximar dos 15% em determinado período do ano e terminando o ano com o índice próximo a deste ano, ligeiramente acima de 10%. 

Apesar de índice oficial da inflação, IPCA, estar projetado em 10,7%, a "inflação do bolso", denominação minha, que traduz a inflação dos produtos de consumo do cotidiano, como alimentos e produtos do supermercado, estará na casa dos 30%. Nada que indique o contrário que a "inflação do bolso" do próximo ano seja menor do que deste ano. 

A média do reajuste da renda do brasileiro, acompanha de perto a "inflação oficial", enquanto a "inflação do bolso" vai comendo a renda. Motivo pelo qual, o dinheiro está sempre "mais curto" do que a renda. Se repetir os mesmos índices de inflação para o próximo ano, a renda do brasileiro que já foi comido este ano, será comido mais uma vez no próximo ano. No final do próximo ano, a média de renda do brasileiro estará "abocanhada" mais uma vez pela "inflação do bolso". 

A inflação será o principal componente da revolta do povo brasileiro contra o governo incompetente da presidente Dilma.  Infelizmente, isto é positivo para quem deseja a mudança do governo.

Desemprego:

O quadro da economia continua a deteriorar. Não só as empresas fornecedoras da Petrobras, mas as indústrias de base não estão conseguindo segurar os trabalhadores nas fábricas. Em plena festa de final do ano, a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) está dispensando 3 mil trabalhadores, pelo desligamento de um dos fornos de produção de aços.

Com certeza, as montadoras de automóveis que aderiram ao programa de conservação de emprego do governo Dilma, que garante o subsídio do governo às indústrias por período de um ano, vão começar a demitir no término do programa. Isto vai acontecer no segundo semestre do ano que vem.

Os governos: federal, estadual e municipal que eram eram um dos maiores contratadores de mão de obra, no próximo ano, estarão com "concursos" em suspensos. 

O setor de serviço que depende da renda dos trabalhadores, em consequência ao desemprego nos setores produtivos e governos já mencionados acima, sofrerá o efeito "cascata", ou seja deverá demitir empregados por falta de demanda de serviços. É um círculo vicioso criado.

Atualmente, o País tem cerca de 10 milhões de trabalhadores fora da estatística do número de desempregado. Este contingente de trabalhadores são trabalhadores que tem menos de 30 dias da demissão e trabalhadores que estão recebendo o benefício do Seguro Desemprego, que não entra na estatística de desempregados.  A continuar o quadro da economia para o próximo ano, o número de desempregado, oficial, vai saltar para algo próximo de 20 milhões de trabalhadores. O número representa cerca de 20% da força de trabalho do País. 

Gasolina:

O governo ameaçou reajustar o preço da gasolina no início deste mês de dezembro, mas não o fez. O próximo aumento da gasolina deverá ocorrer após o mês de fevereiro, para não impactar no índice de inflação do mês de janeiro. O mês de janeiro é tradicional mês de reajustes de transporte coletivo nas cidades de Rio de Janeiro e São Paulo, que são computados no índice oficial da inflação, IPCA. Portanto, o reajuste de gasolina virá no mês de fevereiro ou março. 

Energia elétrica:

Apesar de intensa chuva neste verão, os reservatórios do nordeste estão no limite mínimo. Motivo pelo qual, as usinas termoelétricas que ajudam suprir energia, não serão desligados. Com usinas termoelétricas em funcionamento e precisando recuperar um residual da tarifa do passado, a energia elétrica deverá sofrer reajuste médio de 20%, portanto dobro da inflação oficial. O reajuste de energia elétrica, vai ajudar na formação da inflação do bolso. 

Juros bancários e de cartão de crédito:

Com previsão de ajustes da taxa básica de juros Selic para cima, os juros bancários e de cartão de crédito, não recuará, pelo contrário, deverão sofrer aumentos. Já neste mês de dezembro os juros médios do cartão de crédito já ultrapassa a espantosa taxa de 400% ao ano. 

Conclusão:

Não há nenhum fator que motive fazer prognóstico positivo sobre a economia do próximo ano.  Não, definitivamente, não sou pregador de apocalipse. 

A mudança do quadro da economia, só poderá ocorrer com as novas eleições, ainda no ano de 2016. Tudo leva a crer que isto venha ocorrer, em função da falta de apoio político da presidente Dilma. 

Ossami Sakamori













domingo, 27 de dezembro de 2015

Dilma deixará o posto de presidência, em breve.



Não é tarefa fácil, traduzir para leigos em economia, a crise que vivenciamos. O governo Dilma alardeia um novo surto de crescimento, aproveitando a troca de ministro da Fazenda, de Joaquim Levy para Nelson Barbosa. A crise econômica, a pior dos últimos 13 anos, com sequência de estagnação e retração, não se resolve apenas com troca de ministros. Por assunto ser um tanto complexo, vou tentar explicar aos leitores utilizando-se da analogia com o último desastre ecológico que o País presenciou, a da Mariana. 

O Brasil  é como mineração da Samarco em Mariana, Minas Gerais. Se não tivesse acontecido o desastre, o problema da minas da Samarco iria ficar escondido. Assim como, a economia do País, pelo menos, nos últimos 13 anos, vem lavando dinheiro sujo, produto da ladroagem na Petrobras, devidamente acobertado pelo Palácio do Planalto, a Samarca lavava minérios sujos e depositava o lixo nos lagos de contenção. Igualmente, na Petrobras, enquanto não se deflagou a Operação Lava Jato, ninguém imaginou que havia tanta sujeira escondida.   


No caso do governo do PT, o estopim foi a descoberta pela Operação Lava Jato, o maior esquema de ladroagem conhecido nos 5 séculos da história do Brasil. São R$ 20 bilhões de dinheiro da propina que passou do caixa da Petrobras para os parlamentares e agentes protegidos pelo Palácio do Planalto. A Lava Jato mostrou ao País, como que rompimento da barragem da Samarco, a o lixo produzido pela facção criminosa dominados pelos partidos de base do governo Lula da Silva e da Dilma.


Joaquim Levy como ministro da Fazenda, assim como presidente da Samarco, nada puderam fazer diante do tamanho da catástrofe ou da ladroagem da Petrobras. Tanto quanto o rompimento da barragem da Samarco, as consequências da ladroagem na Petrobras não se circunscreveu ao âmbito da Companhia. A ladroagem na Petrobras, deixou marcas de destruição no meio do caminho, tanto quanto o rompimento da barragem. O ano de 2015, foi recheado de notícias sobre prisão de alguns integrantes do esquema R$ bilionário.

Não é compreensível que uma presidente da República faça avaliação da situação apenas através de sobrevoo. É assim que a presidente Dilma trata a política econômica do País, na zona de conforto, sem preocupação com a repercussão das medidas na sociedade brasileira. Avião e helicóptero presidencial à disposição, com cartões corporativos pagando despesas pessoais, não sente as dores da população atingida. Dilma age com arrogância e soberba.



A presidente Dilma não tem coragem de enfrentar a BHP e a Vale, donos da Samarco cassando a concessão da exploração do minério de ferro, tão pouco a Dilma tem coragem de enfrentar de frente os empreiteiros que roubaram os R$ 20 bilhões. Pelo contrário, a presidente Dilma firmou acordo de "leniência" com os empreiteiros para dar continuidade às obras na Petrobras. Dilma limpou a ficha dos empreiteiros com pagamento de multas que somam cerca de R$ 2 bilhões. Dilma disfarça a sua fraqueza com frases destemperadas, de efeito. 

O rompimento da barragem da Samarco causou danos ao meio ambiente, que levará muitos anos para a sua total recuperação. A que custo, não sabemos. Por outro lado, a ladroagem na Petrobras, causou feridas na cadeia produtiva da Companhia, que levará muitos anos para voltar à normalidade. Enquanto isto, a cadeia de fornecedores da Petrobras coloca milhares de trabalhadores na rua. Isto é apenas a parte visível do problema da crise econômica que atravessa o País.

O presidente da Samarco não está preso, está livre e solto, sob alegação de que BNP e Vale são importantes contribuintes de impostos do governo federal. Alega-se sobre as empresas empreiteiras do Lava jato de que são importantes empregadores de mão de obra, por isso o oferecimento do acordo de leniência, mediante pagamento de multa. Isto é como dar atestado de idoneidade para os empreiteiros corruptos. Dilma não tem coragem de denunciar os membros do Conselho da Administração da Petrobras, porque ela própria fez parte. 

O Brasil atravessa grave crise econômica demonstrados pelos piores indicadores dos últimos 13 anos, pelo menos. Inflação de 10,8%, taxa Selic em 14,25%, retração de 3,6% do PIB. O próprio Banco Central prevê muita dificuldade no próximo ano. O Brasil está como a vale do Rio Doce, com cicatrizes expostas. As medidas desenhadas pelo novo ministro da Fazenda, vai agravar ainda mais a inflação. O Brasil está prestes a experimentar situação semelhante aos últimos anos do governo Cristina Kirshner da Argentina. 



Para sair desta situação, o Brasil precisa voltar a usar as cores da bandeira brasileira, o verde, o amarelo e o azul. Chega que vermelho das cores do lamaçal produzida pela Samarco. A postura da Dilma chega a ser irritante. Dilma é arrogante, cheio de soberba. Dilma faz referência da condição de preso político no regime militar, mas não fala nada sobre US$ 1,4 milhão que amealhou no arrombamento do cofre do Adhemar de Barros. 

Como que corada como rainha de algum reinado, a presidente Dilma insiste que o mandado de presidente é dela. Alega Dilma que o mandato foi conquistado pelo voto popular. No entanto, a presidente Dilma ignora que o mandato de presidente da República pertence ao povo. Esquece a Dilma que o povo que a elegeu pode destituí-la, conforme faculta a Constituição da República. Dilma classifica o direito do povo como sendo "golpe" da oposição. Nada disso é verdadeiro. 

Enquanto o País estiver transferindo R$ bilhões para o setor bancário e capital especulativo financeiro em detrimento ao setor produtivo, a economia amargará desempenho ridículo. Isto o governo sabe. Isto faz parte da matriz econômica da facção criminosa que trabalham para os ricos e os poderosos que assediam o Palácio do Planalto. Os programas como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida servem apenas como cortina de fumaça para esconder os verdadeiros beneficiários, da equivocada política econômica.

A população precisa de nova postura para tomar de volta o Palácio do Planalto, invadido pela facção criminosa. Porém vejo no horizonte a esperança de que  assim como a cidade de Linhares volte ao que era antes do rompimento da barragem em Mariana, tenho convicção de que, em breve, haveremos de resgatar o Palácio do Planalto para entregar novamente às mãos do povo brasileiro.



Concluo, sem medo de errar, que a presidente Dilma é pivô das tragédias que assola o País. Ela vai deixar o posto de presidência da República, muito breve. É o meu prognóstico!

Ossami Sakamori










@SakaSakamori


sábado, 26 de dezembro de 2015

O último voo da Dilma!



rio Mesquita, ex-diretor do Banco Central é um dos poucos que aponta o cenário do próximo ano com muita propriedade e pouca divergência com a minha opinião. Ele disse na entrevista do Estadão que a sociedade não aguenta 12 meses sem coalização, se referindo ao momento político. Segundo ele, "a crise econômica não está nem na metade", pois o PIB deverá continuar em queda no próximo ano. Veja o que ele disse: "nem a metade".


Como eu não tenho nenhuma expressão política, devo procurar tese semelhante sobre o cenário econômico, no meio de muitos que não tem clareza sobre suas posições diante das suas próprias sobre a política econômica equivocada do governo Dilma. Disse ele: "Se eu tivesse no Banco Central hoje, pediria renúncia imediata", diante do cenário muito difícil para o próximo ano. Ele quis dizer que o País passa por momento delicado. 

Daqui em diante, traçarei o cenário da economia para o próximo ano, 2016, com alguns pontos concordantes e outros nem tanto, mas na mesma direção do diretor do Banco Plural, Mário Mesquita. Nada combinado, portanto ele não é obrigado a concordar comigo. Eu é que concordo com muitas posições dele. 

A prévia do IBGE está apontando a inflação do ano de 2015 em 10,8%. A taxa básica de juros Selic está em 14,25%. O câmbio encostando nos R$ 4. Desemprego, oficial, próximo de 9 milhões dentro do cenário em que a população economicamente ativa desocupada está próximo de 20 milhões. Com tarifas administradas, ainda com resíduos para serem ajustados em 2016. Politicamente, governo está sem apoio no Congresso Nacional para aprovar quaisquer medidas de ajustes de impacto. Isto é o cenário atual.

O recém nomeado ministro da Fazenda, promete reforma estruturante na economia com a reforma na previdência  e reforma da legislação trabalhista, como preliminar para o seu plano de desenvolvimento. Em tese, o Nelson Barbosa tem razão. Porém, com governo Dilma, sem apoio popular e apoio no Congresso Nacional, dificilmente conseguirá a aprovação, sem que haja muitas concessões. As concessões acabará anulando o efeito desejado do objetivo principal. Vamos torcer que isto venha a ser concretizado e que as reformas não sejam apenas "maquiagens", mas que sejam "estruturantes". Mas, diante do quadro político, duvido que os ajustes pensados pelo Nelson Barbosa sejam vitoriosos no Congresso Nacional. 

O meu temor é que o novo ministro da Fazenda Nelson Barbosa é da turma da "gastança" desenfreada. Ele pode tentar voo da galinha.  No quadro em que a inflação está no patamar de dois dígitos (10,8%) numa curva ascendente, qualquer tentativa de "gastança" ou alargamento da base monetária, a curva da inflação que já está ascendente, poderá se tornar uma curva em forma de "espiral". A espiral inflacionária sabemos onde começa (10,8% ao ano), mas não sabemos onde termina (Plano Cruzado: 80% ao mês). Isto é maior temor meu, Brasil mergulhar, novamente, na hiperinflação dos tempos do governo Sarney. 

Pela cabeça de "bagre" do Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, onde a política monetária se baseia na fórmula clássica de combate à inflação preconizada pelo FMI. Isto é outro temor meu. O Banco Central deverá elevar a taxa de juros básicos Selic nas próximas reuniões, com objetivo de combater a inflação. A taxa básica de juros reais ficou entre 4% a 5%. Seguindo a trajetória, a taxa Selic deve terminar em 14,75% ou 15%, salvo mudança da regra do Banco Central. Isto é tiro no pé. Nesta fórmula está o equívoco da política econômica da Dilma, que venho denunciando desde início de 2012. 

A alta da taxa básica de juros, embora respaldada na fórmula clássica do FMI, não contém a inflação que está no patamar nas alturas como a nossa. A Turquia e a Rússia padecem do mesmo mal. A taxa básica Selic, numa economia com inflação alta, acaba tornando a economia indexada, formal ou informalmente. E a economia indexada causa inflação inercial. A taxa de inflação anterior acaba influenciando na taxa de inflação do mês seguinte. Resumindo, a taxa básica de juros Selic acaba realimentando a própria inflação. Isto é "tiro no pé". Isto é política econômica equivocada, que é defendida por muitos analistas econômicos, salvo Mário Mesquita.

A tentativa desesperada da presidente Dilma, de quebrar a tendência do quadro de depressão, com o aumento do consumo ou seja com a expansão da base monetária, vai tornar a economia insustentável, no médio prazo. Dilma poderá tentar a última cartada que é a "valorização do real" e a "expansão do crédito", para aquecer a economia. Isto é como jogar querosene (expansão da base monetária) na fogueira (inflação de dois dígitos). É a última cartada da Dilma para permanecer no poder. Mas quem paga o pato é a população, novamente.

Sem o controle da inflação, no patamar da meta de 4,5% do Banco Central, não há condição para "surto de desenvolvimento". O projeto do Nelson Barbosa, "gastador", será como voo de galinha. Certamente, o destino será ir para a panela. Ante, Dilma e Nelson Barbosa na panela do que a própria população que não tem nada a ver com a pretensão pessoal de ambos, pretensos "salvadores da pátria".


Coloquem esta matéria no arquivo do seu notebook e me cobrem, se eu tiver errado, daqui a seis meses. Infelizmente, como estivemos diagnosticando corretamente há quase 4 anos, o presente diagnóstico tem tudo para acontecer. Prefiro a galinha Dilma na panela do que o povo vire a galinha da festa do final do ano. 

O voo da Dilma é de galinha!

Ossami Sakamori












sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Dilma concede indulto ao José Dirceu


A presidente Dilma assinou Decreto número 8.615, no dia 23 de dezembro último, concedendo "indulto" aos criminosos que tenha cumprido requisitos estabelecidos no próprio Decreto. O Decreto alcança vários dos condenados no processo Mensalão. Dá-se nítida impressão de que o Decreto foi feito para atender, especificamente, os aliados da presidente Dilma no processo Mensalão.




Em querendo, poderão deixar de ler o texto em itálico e ir direto  ao Editorial no rodapé desta matéria.

Segue o Art. 1º do Decreto 8.615, concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:

    I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

    II -  condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

III-  condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2015, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;


 IV- condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
V - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;
VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com doença crônica grave ou deficiência que necessite de seus cuidados e que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido:
a) se homem:
1. um terço da pena, se não reincidentes; ou
2. metade da pena, se reincidentes; ou
b) se mulher:
1. um quarto da pena, se não reincidentes; ou
2. um terço da pena, se reincidentes;
VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, quando mulher, por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessite de seus cuidados, até 25 de dezembro de 2015, e tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes;
VIII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2015, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, ou tenham exercido trabalho externo, no mínimo, por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;
IX - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional e tenham frequentado, ou estejam frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, na forma do art. 126, caput, da Lei de Execução Penal, no mínimo por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;
X - condenadas a pena privativa de liberdade superior a doze anos, desde que já tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime semiaberto ou aberto e tenham concluído durante a execução da pena curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, certificado por autoridade educacional local, na forma doart. 126 da Lei de Execução Penal, nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;
XI - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2015, desde que não supere o valor mínimo para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, e que não tenha capacidade econômica de quitá-la;
XII - condenadas:
a) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;
b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais condições sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista na alínea “c”; ou
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;
XIII - submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2015, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos da substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada;
XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, desde que substituída por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2015, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
XV - condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2015, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes;
XVI - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
XVII - condenadas por crime contra o patrimônio cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena, se não reincidente, ou um quarto, se reincidente, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2015, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo;
XVIII - condenadas a pena privativa de liberdade superior a dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, com prejuízo ao ofendido em valor estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham, até 25 de dezembro de 2015, cumprido três meses de pena privativa de liberdade e comprovem o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à vítima, exceto se comprovada incapacidade econômica para fazê-lo; ou
XIX - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham sido vítimas de tortura, nos termos daLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com decisão transitada em julgado, praticada por agente público ou investido em função pública no curso do cumprimento da sua privação de liberdade.  
§ 1º  O indulto de que trata este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e aos efeitos da condenação. 
§ 2º  O indulto previsto nos incisos VI e VII do caput não alcança as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra o filho ou a filha. 
§ 3º  As hipóteses contempladas pelo indulto não dispensam os órgãos de execução penal do encaminhamento da pessoa beneficiada aos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a fim de se assegurar a orientação, o apoio e o atendimento integral ao egresso e aos seus familiares. 
Art. 2º  Concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber o indulto. 
§ 1º  O cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2015, se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente. 
§ 2º  A pessoa que teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput e do § 1º, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal. 
§ 3º  A comutação será de dois terços, se não reincidente, e de metade, se reincidente, quando se tratar de condenada mulher, por crime cometido sem violência ou grave ameaça, e que tenha filho menor de 18 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessite de seus cuidados, até 25 de dezembro de 2015. 
Art. 3º  Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2015, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior. 
Art. 4º  Na declaração do indulto ou da comutação de penas, deverá ser computada, para efeitos da integralização do requisito temporal, a detração de que tratam o art. 42 do Código Penal e o art. 387, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal. 
Parágrafo único.  A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção da declaração do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto. 
Art. 5º  A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015. 
§ 1º  A notícia da prática de falta grave ocorrida após a publicação deste Decreto não suspende e nem impede a obtenção do indulto ou da comutação de penas. 
§ 2º  As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI e XII do caput do art. 1º
Art. 6º  O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:
I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;
II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da comutação de penas;
III - a pessoa condenada esteja em livramento condicional;
IV - a pessoa condenada responda a outro processo criminal, mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 9º; ou
V - não tenha sido expedida a guia de recolhimento.  
Art. 7º  O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente. 
Parágrafo único.  A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas. 
Art. 8º  As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2015. 
Parágrafo único.  Na hipótese de haver concurso com crime descrito no art. 9º, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios. 
Art. 9º  O disposto neste Decreto não alcança as pessoas condenadas:
I - por crime de tortura ou terrorismo;
II - por crime de tráfico ilícito de droga, nos termos do caput e do § 1º do art. 33 e dos art. 34 a art. 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
III - por crime hediondo praticado após a publicação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, da Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998, da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, e da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, observadas as suas alterações posteriores; ou
IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar. 
Parágrafo único.  As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XIII e XIV do caput do art. 1º
Art. 10.  Para a declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros requisitos além dos previstos neste Decreto. 
Art. 11.  A autoridade que custodiar a pessoa condenada e os órgãos da execução previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 61 da Lei de Execução Penal encaminharão, de ofício, ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma da alínea “f” do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto. 
§ 1º  As ouvidorias do Sistema Penitenciário e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão encaminhar ao juízo competente a lista de que trata o caput
§ 2º  O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente ou, ainda, de seu cônjuge ou companheiro, de parente ou de descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado, nas situações previstas no inciso XII e XIII do caput do art. 1º
§ 3º  A declaração de indulto e de comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal. 
§ 4º  Para o atendimento do disposto no § 3º, poderão ser organizados mutirões pelos Tribunais de Justiça, em cada Estado da Federação. 
§ 5º  O juízo competente proferirá decisão após ouvir o Ministério Público e a defesa, no prazo sucessivo de cinco dias. 
§ 6º  Fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a declaração do indulto contemplado neste Decreto, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público. 
Art. 12.  Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar. 
Art. 13.  Os órgãos centrais da administração penitenciária encaminharão, imediatamente, cópia deste Decreto às unidades penitenciárias e preencherão o quadro estatístico constante do modelo Anexo e o remeterão ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça no prazo de seis meses, contado da data de publicação deste Decreto. 
§ 1º  O Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, em seu portal eletrônico na internet, quadro estatístico, discriminado por gênero e unidade federativa, com as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas por este Decreto. 
§ 2º  O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen. 
Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Editorial:

O Decreto foi feito para atender o José Dirceu condenado no crime do Mensalão. Dirceu cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11. Com o indulto, em tese, fica extinta a pena do Mensalão que poderia agravar a pena numa eventual no julgamento referente aos crimes que teria cometido no âmbito da Operação Lava Jato. 

Simplificando o entendimento, José Dirceu, com o indulto concedido pelo Decreto assinado pela presidente Dilma, torna-se "réu primário" para efeito de julgamento nos crimes cometidos no âmbito da Operação Lava Jato.

O Decreto abre brecha para outros condenados do Mensalão como o ex-deputados Roberto Jefferson e João Paulo Cunha. O ex-presidente do PT José Genuíno, já tinha recebido o benefício do "indulto" em março deste ano, baseado no Decreto de "indulto" de dezembro do ano passado. Outros condenados do processo Mensalão deverão aproveitar da brecha aberta para o José Dirceu e pedir igual tratamento no benefício do "indulto".

O Decreto de "indulto" que favorece ao José Dirceu, apenas confirma o que está evidente. A presidente Dilma Rousseff é chefe da facção criminosa que tomou de assalto o Palácio do Planalto. O Decreto do "indulto" não deixa margem de dúvida de que a facção criminosa tomou conta dos três poderes da República. 



Não resta alternativa,senão extirpar a facção criminosa dos poderes da República, para que o País retorno à normalidade democrática.  

Chega de fazer jogos de cena! 

Ossami Sakamori