terça-feira, 12 de março de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, LAVAGEM DO DINHEIRO NÃO É BEM ASSIM


Peço licença para divergir do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre sua opinião acerca do crime de lavagem de dinheiro.  Expressa sua Excelência de que as instituições financeiras deveriam ser mais atuantes no combate a esse crime, no que discordo.  As instituições financeiras não tem poder investigatório, eles não são nem polícia e nem Ministério Público.  Existem leis e órgãos próprios dentro da instituição da República que tem essas funções, como demonstrarei no comentário, na sequência.


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, acusou nesta segunda-feira os bancos de serem lenientes no controle que fazem para evitar o crime de lavagem de dinheiro. O motivo, segundo o ministro, é a sensação de impunidade. Na avaliação de Barbosa, é preciso que as instituições financeiras sejam mais atuantes no combate a esse crime pela dificuldade de identificar a lavagem. Fonte: Folha.

O presidente do STF disse ainda que houve avanços, mas que ainda é possível identificar um "quadro preocupante" no país sobre "branqueamento de capitais" e questionou a atuação dos tribunais na aplicação da legislação. Ele disse ainda que é preciso analisar se não há problemas de investigação do Ministério Público e das polícias. Fonte: Folha.

Em julho do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou um projeto de lei que endurece o combate ao crime de lavagem. A nova lei elimina crimes antecedentes. Agora o delito ocorre mesmo quando não estiver vinculado a outro crime. Fonte: Folha.

Comentário.

Quanto ao rombo e ocultação de transações comprometedoras por parte dos dirigentes das instituições financeiras, existem controle rigoroso sobre movimentação financeira dentro das instituições financeiras, por parte do Banco Central do Brasil.  Qualquer atividade suspeita apresentada nas instituições financeiras é detectada pelo Banco Central, em auditorias regulares.  Cabe à instituição Banco Central, instar Polícia Federal e ou Ministério Público para fazer investigação preventiva.  

Além de que, todas transações acima de R$ 100 mil, as instituições financeiras são obrigados a justificar ao COAF(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Resolução 24 de 16/01/2013, estabeleceu normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ampliando o seu poder, sujeitando-se ao seu cumprimento as pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.


São as seguintes operações que sofrem crivo da COAF, além daquelas já previstas para instituições financeiras, já fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil:

I - de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
II - de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III - de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV - de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V - financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI - de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
§1º As pessoas de que trata este artigo devem observar as disposições desta Resolução na prestação de serviço ao cliente, inclusive quando o serviço envolver a realização de operações em nome ou por conta do cliente.
§2º As pessoas jurídicas de que trata este artigo devem observar as disposições desta Resolução em todos os negócios e operações que realizarem, inclusive naqueles que envolverem:
I - a compra ou venda de outros bens ou a prestação de outros serviços não pertinentes nem vinculados à atividade principal desenvolvida; e
II - a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem seu ativo.


Para quem não sabe, o COAF é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei 9.613, de 3/3/1998, no governo FHC. Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que tem finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.  Não está escrito, mas é um órgão vinculado ao DEA (Drog Enforcement Administration) dos EEUU.  Foi à pedido dos EEUU que foi criado o órgão, e assim submete às normas emanadas por aquela.  É uma vinculação semelhante da Polícia Federal com a Interpol, na área policial.

Como pude demonstrar acima, não é por falta de órgão de fiscalização e de controle do governo federal, que acontecem crimes de lavagem de dinheiro.  Terceirizar a fiscalização da lavagem de dinheiro para inciativa privada, através de decreto, portanto sem validade legal a todas provas produzidas, me parece temerário. O decreto, de certa foma, outorga competência para sociedade civil, sem preparo para exercer a função, que é própria dos órgãos do Estado.

Há sim, órgãos fiscalizadores, o suficiente para "pegar", em querendo, a lavagem de dinheiro ou ocultação de "rombos", através do COAF, do Banco Central do Brasil, do Ministério Público Federal, da Receita Federal e da Polícia Federal.  Órgãos próprios, investigativos, não faltam.  Basta instrumentalizá-los, se for o caso de deficiência.  Mas, nunca transferir os encargos da investigação de um tema tão complexo para a sociedade civil.  Isto me lembra um pouco o nazismo das histórias contadas em filmes. 

As recentes "rombos" e "lavagem de dinheiro" havidos no Banco Rural, Banco Panamericano e no Banco Cruzeiro do Sul, tiveram conivência dos agentes públicos de fiscalização do Banco Central do Brasil.  Funcionário do Banco Central que não consegue detectar "balanço maquilado", operações "camufladas", ou "rombos potenciais", ou ele é incompetente ou ele é conivente.  Infelizmente é assim que funciona.  Os escândalos financeiros, que vem sempre embutido a lavagem do dinheiro, acontecem porque assim deixam as autoridades acontecerem.  Nunca vi nenhuma autoridade do topo dos órgãos de fiscalização penalizada pela prática de tais crimes. Como sempre, os bagrinhos pagam pelos mandantes.

O que dizer então do levantamento feito pela CPMI do Cachoeira? Levantamento fornecido pelo COAF à CPMI apresentou movimentação financeira suspeita de lavagem de dinheiro em R$ 450 milhões da Construtura Delta, mas nada fizeram.  Por que? Isto é "lavagem de dinheiro", ou não é?  Por que o COAF, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, não fez denúncia à Polícia Federal?  Por que o Ministério Público Federal, ainda, não instaurou o inquérito para apurar os fatos?  Todos fingem de "mortos".  

Ministro Joaquim Barbosa, desculpe-me intrometer no assunto de sua competência, mas creio que não são os funcionários de instituições financeiras ou funcionários de cartórios que vão levar aos verdadeiros beneficiários da "lavagem do dinheiro", estes coitados, são apenas instrumentos dos poderosos da República.  

Ossami Sakamori, 68, engenheiro civil, foi professor da UFPR, filiado ao PDT.  Twitter: @sakamori12

3 comentários:

jmsolano disse...

Artigo oportuno....concordo plenamente com vc...

Profa.SandraFreitas disse...

Concordo!!

Unknown disse...

Nobre Sakamori : O que nos cabe como simples mortais ? Suas matérias além de bem escritas denotam sua assidua atenção aos problemas marcantes desta combalida nação! Gostaria que soubesse, que tem sido um privilégio poder estar consigo no Twitter, juntamente, com pessoas maravilhosas que alí se encontram, nesse sacerdócio de se tentar encontrar soluções para os desmandos governamentais! Aual como é, cabe-nos como disse anteriormente, somente concordar ! Impressiona-me seu conhecimento, pois que, na necessidade de cumprir ações que temos sob nossa responsabilidade, constatamos essas afirmações, e, preservando a necessidade de sigilo, não posso discorrer sobre os absurdos que temos encontrado nas indagações a algumas entidades sobre suas responsabilidades no tema! O nobre Ministro Joaquim Barbosa, lamentávelmente, não tem sob sua responsabilidade,o de buscar os elementos para que possa num escalão superior, vir julgar os desviados! Se o tivesse, ficaria estarrecido com as informações que colhemos e com as correspondencias que recebemos sobre esplicações solicitadas! Isso será assunto, para, espero, um dia em que terei oportunidade de pessoalmente, ratificar o aqui manifestado! Encerrando, lhe diria, que o trabalho que você, o MAGALHAES, o MIRANDA SA, desenvolvem, não há como quantificá-los na importancia para o País que todos esperamos! Desmistificados de colorações, estão a ensinar o verdadeiro jornalismo e a propiciar aos menos experientes, o conhecimento dos assuntos que subraiem os sentidos desta Nação! Seria injusto, se não me referisse também, aos "comandos" que diuturnamente estão nessa tribuna, o que, surpreendeu-me ao conviver nesta rede social, que sempre me preservei! Que Deus possa estar consigo, e todos, alimentando as paixões por este país abençoado e querido por todos! Um tríplice fraternal abraço, do seu AMIGO, Markito de Souza