O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, contestou ontem a tese do presidente do TSE, segundo à qual há uso indevido da máquina pública quando Dilma Rousseff, candidato à reeleição concede entrevistas relativas à campanha a partir do Palácio da Alvorada, sua residência oficial, segundo Folha.
Disse ainda o Adams, que a presidente não está fazendo "um comício" no Palácio e até porque apesar de candidata, Dilma é chefe de Estado. Segundo Folha, Adams disse que "Presidente da República não vai fazer coletiva em shopping". E acrescentou que em eventos públicos, é obrigatório levantamento rigoroso do local para evitar acidentes e, até, atentados.
Como sempre, este blog, levantou a questão em 20/9/2014, sobre o abuso de poder da presidente Dilma em utilizar o prédio público para campanha da Dilma 2014. Veja o Código eleitoral, já publicada e reproduzida, novamente, aqui.
Lei nº 9.096/1995, art. 51: utilização de escolas públicas ou casas legislativas pelos partidos políticos para realização de suas reuniões e convenções. Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 2º: utilização de prédios públicos para realização de convenção para escolha de candidato.
Ac.-TSE, de 13.2.2007, no AgR-REspe nº 25.983: "Não caracteriza o crime dos arts. 346 c.c. 377, CE, a simples visita dos candidatos à sede da entidade que recebe subvenção da municipalidade. Os dispositivos visam coibir o uso efetivo e abusivo de serviços ou dependências de entes públicos ou de entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público, ou que com este contrata, em benefício de partidos ou organização de caráter político"; não se exige potencialidade do ato, mas sim o uso efetivo das instalações.
V. art. 346 deste código.
Como sempre, este blog, levantou a questão em 20/9/2014, sobre o abuso de poder da presidente Dilma em utilizar o prédio público para campanha da Dilma 2014. Veja o Código eleitoral, já publicada e reproduzida, novamente, aqui.
Código eleitoral 4.737 de 15/7/1967 e alterações
Título IV - Disposições Penais.
Capítulo II
Art. 377.
O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo Poder Público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator, mediante representação fundamentada de autoridade pública, representante partidário ou de qualquer eleitor.
Art. 346. Violar o disposto no art. 377:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Parágrafo único. Incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração.
Concluo, então:
Apesar da justifica apresentada pelo Luís Inácio Adams, o mesmo que está envolvido com caso "Rosemary do Lula", a Dilma Rousseff comete sim, o crime eleitoral, conforme legislação que está disponível no site do TSE e cujo os artigos que se referem ao uso do prédios públicos estão reproduzidos acima.
Eu disse em outras matérias que a Dilma não gosta do cheiro do povo. Está aí a comprovação. Enquanto os demais candidatos fazem comícios e caminhadas no "corpo a corpo", a Dilma Yousseff, sempre com roupas impecáveis pagos com cartões corporativos, concede sim, entrevista coletiva sobre o dia a dia da sua campanha eleitoral no Palácio da Alvorada, longe do povo.
Para não deixar os meus leitores irados, vou dizer que vivemos na republiqueta de 2ª categoria, ao invés de 5ª categoria. O Brasil não é feito para os que não tem poder. Se fosse um "prefeitinho" qualquer a utilizar-se de prédios públicos, certamente o TSE o condenaria e a Câmara dos Vereadores cassaria o mandato. Este País está cada vez mais irreconhecível. Os antes respeitados Palácios, estão virando um verdadeiro "puteiro".
Dilma, comete sim, crime eleitoral !
Ossami Sakamori
4 comentários:
DILMA COMETE CRIME ELEITORAL
ótimo comentário amigo! @deinha_asl
E também terrorismo, corrupção eleitoral quando diz em suas propagandas eleitoral que os outros candidatos irão suspender o Bolsa Família que já é Lei.
Nos países sérios se o presidente emprestar dinheiro para outros paises sem aprovação do congresso leva um pé na bunda na hora. Aqui a Dilma doou para Cuba mais de um bilhão de dólares, para construção do porto de mariel, sem aprovação do congresso e nada aconteceu. Agora ela faz propaganda eleitoral dentro do palacio presidencial, acobertada pelos lacaios do judiciário, debochando do TSE. E o povão continua com nariz de palhaço votando nela,por causa do bolsa esmola, realmente este é um pais de otarios e corruptos.
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