sábado, 27 de setembro de 2014

Marina ou Dilma vai governar com Decreto 8243.

Marina e Dilma não negam a proximidade.

Marina Silva vai governar com o famigerado Decreto 8243. O Decreto promulgado em 25/5/2014 pela presidente Dilma Rousseff cria mecanismo de participação popular para influir na administração pública, passando por cima das instituições da República.

Analisando os pronunciamentos dela ao longo desta campanha presidencial de todos os candidatos, incluindo os da Marina Silva, vou entendendo a "nova política", sem o "toma lá, dá cá". Colocar em prática a "nova política" só mesmo com a utilização do mecanismo do Decreto 8243.

A última fala importante é que no seu "tripé" econômico, desapareceu a figura do Banco Central independente. O seu tripé agora é : metas de inflação, câmbio flutuante e cumprimento da responsabilidade fiscal. Até aqui tudo bem. No entanto, na explicação dela, o cumprimento da responsabilidade fiscal será feito pelo Conselho de Responsabilidade Fiscal, figura que não existe na Constituição.

No entanto, o Decreto 8243, dá poder ao Presidente da República, poder de criar o Conselho na forma de participação popular. O Decreto 8243 não só dá poder ao Presidente da República da criação do Conselho, mas também, a nomeação dos seus membros.

O Conselho de Responsabilidade Fiscal da Marina Silva, em tese, poderá estabelecer a política econômica e fiscalizá-la. O "pulo do gato" é que a Marina Silva, além do poder que institucionalmente tem sobre os ministros e presidente do Banco Central, manda e desmanda como ela quer.  

O pior de tudo isto, a criação do Conselho de Responsabilidade Fiscal, desloca o poder de fiscalização do TCU e da AGU, órgãos de fiscalização implementados pela Constituição da República e pelas Leis ordinárias, para o órgão que será criado pela Marina Silva, se for eleita.

O Conselho de Responsabilidade fiscal, de certa forma, tira o poder de fiscalização sobre o Orçamento da União do Congresso Nacional. Será substituído pelo Conselho de Responsabilidade Fiscal. O legislativo existirá apenas do papel. Isto é concentração do poder que só vimos no regime militar de 1964, onde o Executivo dava as cartas, conforme o desejo do Alto Comando Militar. 

Marina Silva, à exemplo do Conselho de Responsabilidade Fiscal como já explicitou que criará, poderá criar Conselhos em diversas áreas das atividades do governo. Enfim, um formato de governo ditatorial, onde quem manda é o chefe do Executivo e os demais poderes que se curvem sobre a vontade do Presidente da República, no caso, à vontade da Marina Silva. 

Para vocês entenderem como funciona a "participação popular" do Decreto 8243 vou explicar sucintamente. A criação dos Conselhos só depende da Presidência da República. A finalidade e a regulamentação dos Conselhos depende tão somente da Presidente da República. O decreto 8243 prevê que a Secretaria Geral da Presidência tem este poder. Em resumo, quem manda e desmanda é a Presidente da República, sem ter que ouvir o Congresso Nacional.

A nomeação dos membros dos Conselhos criados na forma do Decreto 8243 é de exclusiva responsabilidade da presidência da República. A nomeação dos membros e a presidência destes Conselhos será feito, conforme o Decreto prevê, pelo Secretário Geral da Presidência. Claro, nem é preciso dizer que a Secretaria Geral da Presidência apenas executa as ordens da Presidência da República.

Para mim, está claro que a Marina Silva, já manifestadas em diversas declarações, vai governar o Brasl, na prática, sem ouvir o Congresso Nacional. Também, assim fará a Dilma Rousseff, que instrumentalizou o Poder Executivo, para no segundo mandato, se eleita, governar com o Decreto 8243 de sua feitura.  O formato de administração proposto, com o Decreto 8243 é exatamente como funciona o Cuba dos irmãos Castro. 

 O inquilino da Granja do Torto, residência oficial.

Há intenção clara da Marina Silva e da Dilma Rousseff de transformar o Brasil num regime cubano. Que cada eleitor faça a sua escolha: ou o regime democrático ou o regime socialista cubano.  Eu já lavei minhas mãos!

Ossami Sakamori


2 comentários:

daniel camilo disse...

O Brasil é um povo bondoso? Não, bondade não é sinônimo de submissão. No caso dessas eleições se Dilma ou Marina ganhar, quem votar nelas será cúmplice das falcatruas e autoritarismo que vier pois ninguém é mais inocente a ponto de dizer que não conhece os três principais candidatos. Dilma dispensa comentários; corrupção, desmando e desvio de verbas para países ditadores é seu forte. Marina, é autoritária(agora quer mandar no PSB que a acolheu temporariamente) e pior, tem nas veias o sangue petista. Mente descaradamente. É assim: Dilma é truculenta e Marina discípula de Lula. Lisa, escorregadia e ligeira no discurso. Aécio Neves é nossa esperança. Espero, caso Aécio ganhe, que detone o famigerado foro de São Paulo: início dos problemas da América do Sul.

Tarcisio Hugo disse...

Sakamori acompanho suas publicações a um bom tempo e também sou contra o decreto 8243. O Brasil está em um caminho muito difícil, baseado nesse Foro de SP, infelizmente. Bom, queria comentar referente ao conselho para responsabilidade fiscal. É previsto na LRF 101/2000, a instituição de um conselho para acompanhamento e avaliação da gestão fiscal dos entes da federação. Não faço a mínima ideia se a candidata Marina ao falar da criação desse conselho esteja baseada na LRF, mas não acredito, nesse caso especifico e baseado na LRF, que haveria perda de autonomia do Congresso e dos órgãos de controle externo e nem que um conselho de gestão fiscal seria um formulador de política fiscal independente do Congresso. Sou eng. civil e não sei as minucias da lei, mas imagino que esse conselho fiscal se formado por indicação política não será nada mais que um aumento do Estado.
O artigo da LRF que diz sobre os conselhos.

Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;

II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;

IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos.

§ 1o O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.

§ 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.