O que está em discussão no STF referente ao embargo de infringência, segundo ministro Tofolli, está embasado no Artigo 12 da Lei nº 8.038 de 28/5/1990, que remete decisão ao regimento interno do STF. A admissibilidade do tal recurso está nas mãos do do ministro Celso de Mello, em função do empate na votação pelo pleno do STF até este momento. Diz o artigo que se refere o ministro Tofolli:
Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:
I - a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;
II - encerrados os debates, o Tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o Presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.
Por outro lado, na mesma Lei, dá poder ao Relator do processo, no caso o ministro Joaquim Barbosa, a decisão sobre o recurso que haja perdido o seu objeto. Isto para leigo como eu, dá a entender que não havendo previsão em leis, como o caso, o ministro Relator poderá decidir sozinho sobre prosseguimento ou não do processo penal. O ministro Joaquim Barbosa, o Relator, já manifestou contrário ao prosseguimento, então, nem é preciso colher mais nenhum voto. Apenas cumpra o poder que lhe confere a lei. Veja abaixo o que diz um dos artigos da mesma lei.
Art. 38 - O Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal.
O julgamento do processo de número 470, denominado de mensalão está cheio de vícios. O vício fundamental é que antes do primeiro voto a ser consignado, o ministro Barroso, fez um arrazoado sobre exemplar vida pregressa de um dos réus do mensalão, o deputado José Genuíno. Isto não demonstra mais do que amizade, passa a ser fidalguia. O seu voto, por decência não deveria ser considerado.
O segundo vício também tão importante quanto ao primeiro, é que a amizade do ministro Celso de Mello com um dos réus, precisamente o José Dirceu, parece ser de longa data. Ambos ministros deveriam se considerar impedidos de votar, pelas mesmas filigranas jurídicas que as invoca os ministros. Ou neste caso, excepcional como é, não vale a regra do impedimento do voto?
O terceiro vício é questionável sob ponto de vista de mácula dos votos uma vez que o processo mensalão se refere diretamente aos patronos das indicações aos postos de ministros do STF. A maioria que votou à favor da admissibilidade do recurso, coincidentemente, foram nomeados para os cargos pelos Lula e Dilma, com exceções dos ministros Fux e Carmen Lúcia, que votaram a favor do acolhimento do embargo de infringência. Não seria viciado se o processo mensalão não se referisse ao período do governo do PT, ao qual os patronos fazer parte. O processo mensalão está umbilicalmente ligado aos patronos citados, pois que o processo se refere ao desvio de dinheiro público para fins de apoio político do primeiro patrono.
Fica evidente também que o STF está refém de espírito corporativo ao pronunciar pela primeira vez em mais de 20 anos, o recurso denominado embargo infringente para os privilegiados 12 réus do processo de corrupção. Isto não é uma exceção? O deputado Donadon está na cadeia de Papuda cumprindo pena de 13 anos de cadeia em regime fechado. Aqui também vale a máxima de que os bagrinhos vão para cadeia mas os grandões, como diz o povo, acham sempre patrocinadores para se livrarem da cadeia.
Se o ministro Celso de Mello decidir contra o acolhimento ao embargo de infringência, o Brasil engrandece no cenário internacional. Por outro lado, se o ministro Celso de Mello decidir favorável ao acolhimento ao recurso, o Brasil apequena, tornar-se-á uma republiqueta de 5ª categoria. O Brasil se igualará à República do Burundi.
Espero que não! Deus queira que não! A decisão está em suas mãos, ministro Celso de Mello!
Espero que não! Deus queira que não! A decisão está em suas mãos, ministro Celso de Mello!
Ossami Sakamori
4 comentários:
Sobre o voto do Celso de Mello: o Justo está acima do direito... http://t.co/xHbpIixElb O Brasil não tem mais idade para tanta impunidade
A dúvida lançada na matéria. Ministro do STF, amigo do réu, pode votar ou declarar-se impedido? Não é a primeira pergunta que qualquer Juiz faz à testemunha do réu ou da acusação? Neste caso do mensalão, vale ou não vale?
Alguns dos ministros são amigos declarados e outros já fizeram rasgados elogios aos réus. O voto destes ministro, vale ou não vale?
Estou a esperar resposta!
O Mensalão, tornou-se, pelo menos para mim, a novela mais dolorosa, chata e longa que já assisti - e eu detesto novela. Os ministros do STF têm tudo para aceitar os tais embargos, que só existem no Supremo. Quer dizer, quem tem direito, leia-se dinheiro, para levar seus processos para o Supremo, tem todo o direito de ter todos os recursos para a sua absolvição.
Quando penso no Mensalão não é o PT que me vem à cabeça - o PT nunca me enganou - penso no povo, eu, a maioria, que jamais teria condições de levar até o STF qualquer recurso - tudo isso custo uma fortuna. Isso é um escândalo! Todo cidadão deveria ter o direito de ter seus processos julgados pelos integrantes do Supremo caso fosse necessário. O Mensalão deixa claro que estamos diante de um embate de quem tem o poder, político e econômico. Na verdade, tudo o que acontece no STF nada tem a ver conosco, está além da nossa realidade. Nos enganamos ao achar que, com a cobertura da mídia, as questões do Supremo também seriam dos nossos interesses, não são, nunca serão. Juízes, deputados, senadores, executivos - e também artistas, que também vivem do dinheiro público - habitam um outro mundo e nós vivemos à margem de qualquer mundo.
A mídia, no fim das contas, apenas serviu de palco para a Corte e nós, sociedade, somos os palhaços. E, como bem mostrou o clássico O Boulevard do Crime, não existe nada mais triste do que as lágrimas solitárias de um palhaço.
PS: continuo achando que o Brasil nada tem nada de Burundi - o povo da África é mais sincero do que nós, não tem falsas ilusões porque assume sua tragédia, ao contrário de nós, brasileiros. Brasil não é Burundi, é, repito, o quintal do PT, acho que isso é bem pior...
Não tem esperança. A quadrilha que se apossou de todas as instituições da república já abrange também a corte suprema. Estamos f0did0s! Venezuelização na alta!!
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