sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Aplicações em dólar


Respondendo a inúmeras perguntas dos leitores deste blog sobre aplicações em dólares, coloco aqui, de forma sucinta, o tipo de aplicações em moeda americana. Espero não estar roubando clientes da Empiricus, empresa de consultoria na área de investimentos com forte atuação neste segmento.

a) Investimentos em ativos no exterior.

Este tipo de investimentos só é aconselhável para quem tem dinheiro disponível em grande monta. Primeiro de tudo, o dinheiro deverá estar comprovado na declaração do Imposto de Renda, tanto na Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Remessa de dinheiro ilegal está cometendo crime de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro.

Não recomendo compra de ativos no exterior mediante remessa de dólares através de formas não convencionais, conhecido como dólar cabo. Os EEUU estão intensificando o cerco sobre esse tipo de remessa, por conta do tráfico de drogas e corrupção.  Não faça este tipo de investimentos. É uma roubada! Compre ativos no exterior, mas de forma legal, conforme manda a lei. Instituição bancária como Banco do Brasil poderá fornecer informações seguras. 

b) Dólar físico.

Qualquer cidadão brasileiro poderá adquirir dólares direto no Banco onde você tem conta bancária. O recibo de aquisição deverá ser guardado para eventual comprovação da compra da moeda americana. A aquisição deverá ser declarada em reais pagos, na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física ou da empresa. No caso de portar os dólares físicos em viagens, sempre, deverá estar de posse do comprovante de aquisição, sob pena de apreensão do numerário pela Polícia Federal.

c) Travel money.

Você pode adquirir os dólares em forma de cartão de débito, para quem deseja viajar ao exterior e fazer pagamento via cartão de débito. Seria uma forma segura e prática de gastar dólares no exterior. Da mesma forma que o dólar físico, se tinha saldo no dia 31 de dezembro, o valor de aquisição em real deverá constar na Declaração de Imposto de Renda pessoa física. Lembrando que nesta modalidade de compra incide o IOF.

d) Dólar futuro.

O dólar futuro poderá ser adquirido em qualquer corretora de valores ou banco, pela cotação do dia, para ser resgatado no futuro. O prazo normal do resgate é de 1 ano. A liquidação poderá ser feito antecipadamente. O real calculado será baseado na cotação do dia da liquidação, o que der em valor superior ou inferior ao da aquisição. É uma aposta. Poderá ganhar ou perder. O mínimo de aplicação para esta modalidade é de US$ 10 mil.

e) Swap cambial tradicional.

Para proteção de variação cambial no prazo inferior a 1 ano, em valores expressivos existe esta forma de aplicação. Aplicação é voltado às empresas e deverá ser feito via corretora de valores ou bancos. Eu denomino este tipo de aplicação como "dólar fake", uma vez que o Banco Central não entrega o dólar físico ou contábil no dia do vencimento do contrato. Este tipo de aplicação se denomina para "hedge" ou proteção. Aplicação está voltada às empresas que tem exposição em dólares, tanto no comércio exterior ou em dívidas em dólares.

Segue o vídeo do Estadão que está apresentado de forma didática e sucinto para leigos.




Uma boa viagem ou uma boa aplicação!

Ossami Sakamori
@SakaSakamori




Um comentário:

Unknown disse...

Saka, acho que todos estão esperando o desempenho do novo Ministro para ver as últimas bombas. Assim mesmo agradeço pela orientação, gostaria de ter condições de colocar em prática tais ensinamentos......Boa sorte, abraços