29 de julho de 2014
Lúcia Vânia
Muito se tem falado a respeito da liberação dos medicamentos moderadores de apetite. A pauta tomou conta da mídia nas últimas semanas, especialmente depois de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovar o projeto de decreto legislativo nº 52 de 2014.
Esse projeto susta a resolução nº 52, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, em 2011, proibiu o uso e a comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol e impôs restrições a medicamentos com sibutramina, os conhecidos inibidores de apetite.
Quando me dispus a assumir a relatoria do projeto, vindo da Câmara dos Deputados, me informei e estudei bastante o assunto. Meu posicionamento favorável foi com base em relatos de conceituados médicos, consultores, pacientes e familiares de pessoas que foram diagnosticadas com obesidade ou obesidade mórbida. E uso a expressão ‘diagnosticadas’ porque estou me referindo a uma doença.
De acordo com a Associação Brasileira de Nutrologia, considera-se como obesidade mórbida o excesso de gordura que coloca em risco o bem-estar e a vida do paciente, isto é, quando o IMC é maior ou igual a 35.
Quando me posiciono de maneira favorável à liberação do uso de medicação inibidora de apetite, não estou defendo meros procedimentos estéticos. Estamos falando de pacientes obesos, que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de exercícios e dieta.
É pela saúde dessas pessoas que apelamos pela liberação da venda dos medicamentos, que deverão estar sujeitos exclusivamente à prescrição médica. Não são apenas dois quilinhos a mais, são pessoas com obesidade mórbida, hipertensão, risco de câncer, diabetes, entre tantos outros problemas graves de saúde acarretados pelo sobrepeso.
Eu me sensibilizei com os milhares de obesos e seus familiares, que vieram até mim, clamando por suas vidas e para ter sua saúde de volta. Nesse sentido, além de defender a liberação, estou fazendo todo o possível para acelerarmos a votação. Tanto que solicitei ao presidente do Senado que o projeto seja votado já na primeira semana de agosto.
Diferentemente de outras matérias, o projeto de decreto legislativo não precisa de sanção da Presidência da República. Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão conjunta no Congresso.
Lúcia Vânia,
Senadora da República, ouvidora-geral do Senado Federal e jornalista.
Artigo publicado originalmente no Jornal Diário da Manhã, em 27 de Julho de 2014.
Um comentário:
Exposição 100% correta da querida senadora. que sente o que as pessoas que necessitam das medicações estão passando. Temos que virar essa maléfica proibição.
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