quarta-feira, 30 de maio de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO NO STF NÃO SERÁ NULO?

A afirmativa do título desta matéria é minha.  Não tenho nenhum conhecimento sobre área jurídica, pois tenho formação apenas em engenharia civil, portanto não conheço as filigranas jurídicas.  Mas, assistindo a dois fatos recentes, me chamou atenção, sobre a dúvida que eu já tinha antes, de porque o processo mensalão, para alguns réus serem julgados no STF.  Os que militam na área, poderão postar comentários à respeito da dúvida que eu tenho.  Se eu tenho dúvida, o povo também tem.  Precisamos de orientação segura, para que tenhamos cnivcções de que estamos seguindo fielmente a Constituição.  

Seja quem for o bandido ou os bandidos, o processo mensalão deve seguir o rito normal de processos juridicionais, se assim não fazendo, colocar em descrédito a própria instituição STF.  Se para alguns o motivo do silência é pelo medo, comigo não pega. Vamos analisar com isenção.  Se eu tiver errado, por favor, poste comentário à respeito no rodapé desta.


Assistindo a defesa do senador Demóstenes Torres, sobre o episódio Carlinhos Cachoeira, ele bateu na tecla de que as investigações que foram feitas sobre ele, são nulas, porque ele como senador da República teria o foro privilegiado e as investigações deveriam ter sido solicitado pelo STF, não pelo juiz singular. Ele sendo oriundo do MP deve estar invocando alguma lei que lhe dá este motivo.  Isento de analisar o aspecto jurídico, por mim, o Demóstenes já deveria estar fora do Senado Federal e estar na cadeia junto com o Cachoeira na Papuda.  Nem por isto, devo negar que ele pode ter alguma razão.  


Outro fato que me chamou atenção foi que na representação que apresentou os partidos da oposição contra presidente Lula sobre o episódio Gilmar Mendes, o Procurador Geral da República Roberto Gurgel, de pronto mandou a representação para ser processada na instância inferior, ou seja o julgamento ser feito na vala comum.  Quem sou eu para contestar a decisão do Procurador Geral.  Ele deve ter agido dentro do rigor da lei.  


Os dois fatos acima demonstram a clareza de quem tem o foro privilegiado e quem não os tem.  Os parlamentares tem, os chefes dos executivos tem.  O reles cidadão vão na vala comum ou não é assim?


Pois bem, voltemos ao processo mensalão.  Apesar de meu desejo de que os réus do mensalão sejam julgados de imediato, para até, demonstrar ao povo brasileiro que o crime não compensa, meu raciocínio cartesiano de engenheiro está cheio de dúvida.  Ou até melhor tenho clareza tão límpida sobre o assunto de que o processo mensalão tem defeito de origem.  Na minha modesta opinião, dos 39 réus do processos, apenas meia dúzia de deputados com mandato tem foro privilegiado.  O restante dos mensaleiros são reles cidadãos.  Se são reles cidadãos, por que eles tem o privilégio de ser julgado no STF?  


Não duvido muito que o advogado de alguns réus como José Dirceu e outros, o competente Márcio Thomaz Bastos, entre com petição no undécimo momento, pedindo desmembramento do processo mensalão em duas partes, os dos parlamentares com o mandato do restante dos reles cidadãos.  Aliás, já fiz este comentário nas matérias anteriores sobre o tema mensalão.


Se nenhuma pessoa com saber jurídico contestar o meu pensamento, aqui agora, considero que estou correto nas minhas colocações e que o julgamento do mensalão no STF será nulo para alguns.  Talvez, isto que os notórios mensaleiros como José Dirceu e sua companhia estejam esperando.

Ossami Sakamori, 67, é apenas engenheiro civil e foi prof da UFPR. Twitter: @sakamori10

5 comentários:

Wilka Seto-Gehlen disse...

Querido Ossami, infelizmente creio que sua dúvida procede. Seu raciocínio me parece perfeitamente lógico. Pode fazer parte de uma das manobras feitas pelo Plano B do Lula que, tenta, de todas as formas livrar os seus.

Amadeu disse...

O julgamento do mensalão e mais um populismo do judiciário. Explico.
O caso do mensalão, que tem hoje 38 réus, esta próximo de entra na pauta do Plenário do STF com vicio de inconstitucionalidade, porque deveria ser julgado na 1° instancia. Uma vez que dos 38 réus somente 2 (deputados Waldemar Costa e Joao Paulo Cunha )tem direito a foro por prerrogativa de função( se julgado no STF). Os demais não ocupa função publica, portanto não gozam desse direito.
No entanto, o STF usa a súmula n°704 como argumento: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

Porém, no ordenamento jurídico brasileiro a Constituição esta acima das normas infraconstitucionais, o art.102 da CF diz expressamente que e competência originaria do STF processar e julgar membros do Congresso Nacional, sendo assim, não a motivo para julgar os demais réus.
O julgamento no Supremo ainda vai de encontro aos direitos e garantias processuais fundamentais, notadamente o juiz natural e o duplo grau de jurisdição. (art. 8 n°2,h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos- Pacto de São Jose da Costa Rica)
O certo era desmembra o processo, mas a mídia estava chamado isso de “manobra” judiciária, manobra seria se os supracitados parlamentares renunciasse o mandato levando todos para instancia inferior.

Thiago Presley
thiago.pereira104@gmail.com

Wilka Seto-Gehlen disse...

Sim, obrigada Thiago, elucidou bem. Hoje pela manhã, após ler o post de Ossami, fiquei confabulando com meu marido (jornalista) sobre o julgamento e ele me explicou, noutras palavras, isso que o colega Thiago esclareceu-nos com maestria. Abraços

Unknown disse...

Enquanto o povo não dominar uma arma muito importante que TEM nas mãos,"O VOTO", continuaremos tendo políticos corruptos. Mas não só os políticos são corruptos, cada brasileiro que deixa de votar ou até mesmo vendE seu voto é tão corrupto quando esses mensaleiros. UM FORTE ABRAÇO E PARABÉNS PELO COMENTÁRIO.

Para quem gosta de Futebol não deixem de visitar o Blog: Futebol é coisa séria!
http://futebolumacoisaseria.blogspot.com.br/

Ildefonso Borba Weingart disse...

Eu já li várias reportagens de indivíduos envolvidos neste processo em q seus advogados queriam tirar os réus p/ q fossem julgados em primeira instância, algo assim, ñ conheço termos jurídicos, e sempre q isto aconteceu o STF negava, logo o q é certo e o q é errado nesta nossa lei confusa e q sempre favorece a bandidagem, ninguém sabe dizer, pq um Juiz manda prender e um Desembargador manda soltar, e assim ficamos sem entender como funciona de vdd nossa justiça, só advogados, e olhe lá!