quinta-feira, 8 de novembro de 2012

JOAQUIM BARBOSA MANDA APREENDER PASSAPORTE DOS CONDENADOS NO MENSALÃO


O ministro Joaquim Barbosa do STF e relator do processo do mensalão, determinou na noite de ontem, dia 7, a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Ele também proibiu os réus de se ausentarem do País sem prévia autorização do STF. 

A maioria dos condenados no processo mensalão cometeram vários crimes, entre os quais crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.  Segundo ministro Luiz Fux, as penas imputados aos réus são altas porque cometeram vários crimes, portanto não serve de parâmetro o crime de homicídio cometido por um determinado réu. Segundo ainda o ministro, este último cometeu apenas um, apesar de ser um crime bárbaro, ao contrário dos réus do mensalão que cometeram vários crimes.  É a maneira como a justiça interpreta. E assim que o STF vem se pronunciando.  

Enquanto os réus integrantes do Partido dos Trabalhadores, querem passar à população que o julgamento do STF tem viés político, tentando inclusive, fazer as comparações como dito anteriormente a um crime de homicídio que foi esclarecido em tempo pelo eminente ministro Luiz Fux, ontem.  Esquecem-se os réus  que ao serem condenados, perderam o exercício pleno dos direitos individuais, não somente da liberdade de ir e vir.  Os condenados perdem o direito de votar e de ser votado, sobretudo.  Conclui-se que os condenados perdem o direito de manifestar-se politicamente, após a publicação da sentença, creio eu.

Quanto ao ato do ministro Joaquim Barbosa de apreensão do passaporte dos condenados até que a sentença seja publicada, faz parte da rotina, dada a gravidade e natureza dos crimes cometidos, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Enfim, a condenação é justamente a perda do direito de ir e vir.  Resta apenas, conforme a dosimetria determinar se a dosimetria atinge questão da prescrição do crime.  Cerca de R$ 150 milhões foram roubados dos cofres públicos e ou dos contribuintes, portanto, a atitude do ministro em reter o passaporte dos condenados é uma medida cautelar admissível.

Ossami Sakamori, 68, engenheiro civil, foi professor da UFPR, filiado ao PDT.  Twitter: @sakamori12

2 comentários:

CarlosJ_B disse...

Boa tarde amigo Saka! Parabéns pelos esclarecimentos e concordo plenamente com a posição adotada pelo ministro Luiz Fux, pois foram vários crimes cometidos e são crimes que afetam todos nós brasileiros, pois é o nosso dinheiro que está sendo lavado, evadido, roubado, etc. Mais uma vez, parabéns Saka por nos manter sempre bem informados em seu blog! Grande abraço! Carlos

CarlosJ_B disse...

Em relação as decisões do ministro Joaquim Barbosa, dispenso comentar, mas digo que se tivesse no governo pessoas com a índole desse nosso ministro, com certeza nosso Brasil seria hoje uma nação de primeiro Mundo!