quarta-feira, 25 de maio de 2016

Michel Temer é o "único" presidente da República!


É muito estranho eu ter que afirmar que o presidente da República é o Michel Temer, mas vou ter que fazê-la. Michel Temer não é presidente "em exercício" como a grande imprensa o trata. Constitucionalmente ele é o "único" presidente do Brasil. Não tem essa de tratar o Temer de "presidente em exercício" e a Dilma de "presidente licenciada". Dilma não está de licença por vontade própria, ela está de licença pela imposição do Senado Federal, para responder o processo de impeachment. Dilma é considerada "presidente" apenas pelo protocolo, assim como o protocolo manda que se trate Fernando Henrique, Lula da Silva, Fernando Collor ou José Sarney de "presidente", nada mais.  
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiro, concedeu por vontade própria, com os poderes que a legislação lhe concede, de que a Dilma, licenciada do cargo de presidente, ocupe o Palácio do Planalto e continue recebendo muitas regalias que são assegurados para um presidente da República. Dilma Rousseff poderia no meu entender, no máximo, residir em algum apartamento funcional do Poder Executivo e usufruir dos benefícios que são assegurados para um ex-presidente. Nada de utilizar a rica adega do Palácio da Alvorada ou continuar a usufruir cartão corporativo sem limite, pagos pelo contribuinte. Ter dois presidentes da República, só acontece num país de quinta categoria!

O Palácio da Alvorada é, de direito, do mandatário máximo da República. E pronto! Senão vejamos uma situação embaraçosa que se criaria se houvesse visita de qualquer chefe de Estado. O presidente Michel Temer morando no Palácio do Jaburu teria que fazer a honra da casa, não no Palácio da Alvorada que é residência oficial de um presidente da República. Imagine hipoteticamente a situação embaraçosa criaria se um jantar oficial para presidente Obama fosse feito no Palácio do Jaburu. Será que os administradores público não pensam nisso, não?

Cá entre nós. O Palácio da Alvorada, residência oficial da família presidencial, ficaria muito melhor sendo ocupado pela primeira dama, Marcela Temer, seu marido Michel e filho de ambos. Garanto que o povo brasileiro ficaria muito mais orgulhoso de tê-la moradora a primeira dama Marcela do que uma "presidente licenciada". 

Voltando ao assunto, Michel Temer é "único" presidente da República Federativa do Brasil, com todos os poderes. É justo que a família Michel Temer ocupe o Palácio da Alvorada. A Dilma, é mais um "sem teto" ocupando indevidamente o espaço reservado para presidente da República, que não o caso dela.



Tenho recebido manifestações dos leitores de que devo dar "voto de confiança" ao Michel Temer. Alguns dizem que ao criticar o governo Temer estaria fomentando o PT a voltar ao poder. Não acho isto, não. Através deste blog, sempre, pautei em trazer minha opinião sobre os fatos, sejam favoráveis ou desfavoráveis ao governo. E, assim continuarei expondo minha opinião sobre o governo Temer.

Quando o tema é merecedor de opinião favorável, assim farei o texto. Se os assuntos merecem minha crítica, farei de forma contundente, como é de minha característica pessoal. 

Segue abaixo, três matérias postadas aqui: duas favoráveis e uma desfavorável. Os que me acompanham sabem que os fatos terão minha opinião favorável ou desfavorável sob meu ponto de vista. Nem sempre, acerto na "mosca". Sou apenas articulista que quer ajudar colocar o País no rumo do desenvolvimento sustentável. Só isto, apenas isto!

As matérias, entre tantas:

Para Maria Sílvia entrego cheque em branco


Pedro Parente pega Petrobras falida!


O equívoco da política econômica do Temer


Infelizmente, Dilma não me ouviu nos últimos 4 anos e 3 meses deste blog. O resultado é que deu no que deu. Vocês podem ter a certeza de que o presidente Temer ganha em, pelo menos, levar em consideração as nossas opiniões, sobretudo, sobre a política econômica.  

Para mim, Michel Temer é o único presidente da República.

Ossami Sakamori














@SakaSakamori


10 comentários:

daniel camilo disse...

Bom dia. Corretíssimo Sr Sakamori. Criticar Michel Temer não significa apoiar a volta da Dilma e o PT. As pessoas tem que diferenciar a crítica construtiva(opiniões que ajudam) da critica destrutiva(opinião que só denigrem as pessoas). O PT fazia crítica destrutiva. Nós, permita-me incluir-me neste blog, fazemos crítica construtiva. Se Temer trabalhar para o povo lhe apoiaremos e aplaudiremos porém, se ele trabalhar para os empresários, lhe faremos críticas construtivas.

joao trindade disse...

Concordo plenamente com a opinião do sr. Daniel.

Anônimo disse...

È isso aí Senhor Ossami, critica construtiva não é dizer mal de nada. É construir com a sua opinião algo que visto por outro olhar, não está correto.
Só isso.

Anônimo disse...

Sabe o signicado de imponderáveis? E se a dilma voltar?

Unknown disse...

Só acho que falar em criticar o governo Temer com menos de 15 dias e um pouco apressado. Em qualquer país faz um balanço em 100 dias.
Vi os petistas fazendo avaliações em 3 dias.

Anônimo disse...

"Barroso vai reverter os atos de Temer?

Luís Roberto Barroso deu cinco dias para Michel Temer se pronunciar sobre a reforma ministerial que vem promovendo desde o afastamento de Dilma Rousseff.

Barroso deu prosseguimento à ação do PDT pedindo a reversão dos atos de Temer que levaram à demissão de centenas de petistas e aliados.

Pelo visto, o ministro aposta no retorno de Dilma."

http://www.oantagonista.com/posts/barroso-vai-reverter-os-atos-de-temer

Ivete Becker disse...

Concordo! E mais, estamos pagando benesses a uma Traidora da Pátria, uma Criminosa de Lesa Pátria! Pouco se importa com os sofrimentos de toda a população!

Renatinha disse...

Também acho!! Compartilho do seu pensamento. O que ocorre, é que nós brasileiros conscientes, smos muito exigentes!! Temos a mania de criticar tudo.Contudo, uma crítica construtiva às vezes, se for necessário para ajudarmos a melhorar o país...Será bem vinda!!!

Anônimo disse...

Barroso sabe que Michel é constitucionalmente o atual Presidente da República e, como tal, tem competência para exonerar e nomear ministros. O prosseguimento da ação acredito estar atado ao rito previsto no Código de Processo Civil, onde a parte acusada deve manifestar-se. No final com certeza o ministro mandará arquivar o feito.

Unknown disse...

Post oportuno e verdadeiro.