segunda-feira, 26 de março de 2018

Uma carta para Carmen Lúcia

Crédito da imagem: Evaristo SA/AFP

Excelentíssima Senhora Carmen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal


Senhora presidente Carmen Lúcia, o que segue não é nenhuma petição ou peça que deva ser juntada a algum processo em andamento no Supremo Tribunal Federal. Permita-me que esta carta seja aberta para Vossa Excelência e ao povo brasileiro.  Esta peça, não foi escrito por nenhum jurista, portanto peço paciência e atenção para a sua leitura até o final, apenas como se fosse a voz do povo oprimido. 

Senhora presidente, as poucas palavras que seguem não é nenhuma ameça à sua pessoa ou mesmo à Suprema Corte da República, mas apenas o sentimento do povo brasileiro em relação à decisão do último julgamento posto em pauta no dia 22, quinta-feira, o Habeas Corpus ao favor do Lula da Silva.  Os últimos episódios envolvendo ex-presidente Lula da Silva, sobretudo no sul do País, onde está havendo enfrentamento entre os movimentos sociais e a classe produtora, requer reflexão e atenção. 

Senhora Carmen Lúcia, o povo brasileiro sentiu-se traído por Vossa Excelência ter pautado o Habeas Corpus que impede o cumprimento da decisão de segunda instância em desfavor do Lula da Silva, ex-presidente da República. Nem é preciso lembrar, senhora presidente, de que a Oitava Turma do Tribunal Federal de Recurso da Justiça Federal da Região Sul, condenou o ex-presidente, em votação unânime, em 12 anos e um mês de prisão em regime fechado e vai confirmar a sentença definitiva de mérito no dia de hoje, 26 de março.

Senhora Carmen Lúcia, o povo brasileiro estranhou muito que Vossa Excelência tenha, repentinamente, tenha pautado o Habeas Corpus a favor do ex-presidente Lula da Silva, faltando apenas 4 dias para o julgamento do embargo de declaração pela Oitava Turma da Corte de segunda instância.  Nem é preciso lembrar senhora Carmen Lúcia que o julgamento de hoje é apenas sobre o embargo de declaração que não muda a natureza da decisão e nem a dosimetria da pena. 

Senhora presidente, liminarmente, o plenário da Suprema Corte suspendeu o cumprimento do encarceramento do ex-presidente Lula, contrariando a decisão à desfavor do Lula da Silva pela Oitava Turma e que será confirmado no dia de hoje, segunda-feira, até que o plenário do Supremo venha se reunir para decidir sobre o mérito do Habeas Corpus no próximo dia 4 de abril. Senhora Carmen Lúcia, isto o povo entendeu como sendo mais uma manobra para favorecer o condenado Lula da Silva. 

Senhora presidente do Supremo Tribunal Federal, a suspensão da sessão do pleno na quinta-feira, logo após votação da admissibilidade às 18 horas, na sessão que iniciou precisamente às 14 horas, com um longo intervalo, apenas tão somente porque um dos ministros iria viajar e outro porque estaria muito cansado para prosseguir em sessão noturna, aos olhos do leigo como eu, me pareceu mais uma manobra para não perder os votos favoráveis ao impedimento da prisão do ex-presidente Lula da Silva, condenado que está e que será convalidado no dia de hoje, dia 26. 

Ministra Carmen Lúcia, todas essas movimentações me parece mais uma manobra para livrar o ex-presidente Lula da Silva do encarceramento em regime fechado, apesar de existir súmula vinculante que determina prisão do condenado em segunda instância.  Senhora Carmen Lúcia, o povo brasileiro sentiu-se traído por Vossa Excelência com mais essa manobra, porque até a véspera, Vossa Excelência tinha afirmado à imprensa de que não colocaria em pauta o assunto intempestivamente.  Vossa Excelência o fez, colocou em pauta, contrariando a própria afirmação anterior.  Sua excelência faltou com a palavra. 

Senhora presidente, o povo do sul do País vem repudiando a caravana do ex-presidente Lula da Silva e tem resultado em enfrentamento entre a caravana do ex-presidente e a população das cidades onde passam.  Senhora Carmen Lúcia, o povo brasileiro não é burro e nem otário para não perceber que a reunião do pleno do STF no dia 4 de abril será para livrar o ex-presidente Lula da Silva do constrangimento da prisão.  O ato impensado já foi feito, senhora presidente. Vossa Excelência, certamente, será cobrada por ter colocado Habeas Corpus de maneira intempestivamente. 

Eu até entendo a sua atitude, senhora Carmen Lúcia, porque Vossa Excelência deve "o favor" da sua nomeação como ministra do Supremo Tribunal Federal pelo então ex-presidente Lula da Silva.  Entendo também, senhora presidente de que os 8 ministros do Supremo Tribunal dentre 11 foram nomeados pelo ex-presidente Lula da Silva ou pela ex-presidente Dilma Rousseff, ambos importantes dirigentes do Partido dos Trabalhadores, apenas para rememorar.  Vejo também que a repentina mudança na pauta ocorreu após a visita do novo defensor do condenado, o ex-ministro da Corte Suprema, aos seus colegas da mais alta Corte Judiciária do País.  O simbolismo diz muito mais que palavras. 

Senhora Carmen Lúcia, o povo está a perguntar, baseado em últimas movimentações do Supremo Tribunal Federal, se a mais alta Corte do País não está a serviço do Partido dos Trabalhadores.  Excelentíssima Carmen Lúcia, a decisão a favor do Habeas Corpus que remete a decisão final do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado até a última instância do Judiciário, apenas vem confirmar a percepção do povo brasileiro de que a justiça só vale para "pobres, negros e analfabetos" e que os ricos e poderosos continuarão imunes ao cumprimento da pena. 

Ministra Carmen Lúcia, creio ser hora imprópria colocar em votação no plenário a súmula vinculante de 2016, onde se prevê o cumprimento da pena de prisão, com decisão de segunda instância.  Uma eventual mudança na súmula vinculante, naturalmente, favoreceria ao condenado Lula da Silva e demais corruptos que o País conheceu de forma tão cabal com a Operação Lava Jato. Senhora Carmen Lúcia, o povo brasileiro colocaria em dúvida o caráter de Vossa Excelência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal se fizer revisão da sumula vinculante de 2016, em vigor, para sepultar de vez a Operação Lava Jato.  

Senhora presidente, se a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, a de cumprimento de pena com decisão em última instância para os ladrões de cofres públicos, não acho justo que as dezenas de milhares de condenados que cumprem as penas em cadeiões públicos, com decisões de instâncias inferiores, não tenham o acesso às mesmas filigranas jurídicas que são concedidos aos que podem pagar honorários milionários a seus advogados. 

Custo acreditar, senhora presidente do Supremo Tribunal Federal, de que  há dois Brasís, uma para criminosos ricos e poderosos e outra para os criminosos pés de chinelo, invariavelmente estes últimos, pobres, negros e analfabetos.  A possibilidade de impetrar Habeas Corpus ao STF pelo preso comum, escrito em papel do maço de cigarro teria a mesma validade e prioridade, dito por um dos seus pares da Corte, é mais do que um deboche.  Certamente, o ex-presidente Lula da Silva, analfabeto funcional, se tivesse feito a defesa com próprio punho, o Habeas Corpus impetrado teria o mesmo efeito do que aquele elaborado por um ex-ministro da Suprema Corte, seu defensor. 

Ministra Carmen Lúcia, eu como simples gente do povo, não saberia propor o desenho para a nova "súmula vinculante".  O vaso já foi quebrado e cabe a Vossa Excelência juntar os cacos e apresentar solução para que o povo brasileiro possa continuar acreditando no Judiciário brasileiro. Caso contrário, ministra Carmen Lúcia, a imagem do Supremo Tribunal Federal irá para o lixo junto com a dos maiores corruptos que o País já teve notícias.  Havendo mudança na súmula vinculante de 2016, o Brasil será país da impunidade.  O Brasil será eternamente, paraíso para os ladrões dos cofres públicos. 

Rezo para que Vossa Excelência receba iluminação divina para, com muita serenidade, decidir sempre a favor do povo brasileiro.    

Com respeito e consideração.

Ossami Sakamori
Apenas cidadão brasileiro.

5 comentários:

Bobby Johnson disse...

O POVO ESTÁ SENDO TRAPACEADO PELO STF:
O texto original do Art. 5º - LVII elaborado pela Comissão Constituinte dizia que: “presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Se de fato o legislador constituinte quisesse que a presunção de inocência fosse mantida até o trânsito em julgado da ação ele teria mantido o texto original. Isto implicaria que ninguém poderia ser preso ou sequer sentenciado antes do trânsito em julgado da ação. Se o texto foi alterado é porque ele não teve este propósito.
Em vez de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA o legislador constituinte optou por CULPABILIDADE um conceito completamente diferente de presunção de inocência e que autoriza a prisão do condenado a partir da condenação em primeira instância.
Está havendo uma distorção maquiavélica do texto constitucional em favor dos criminosos e a população precisa se informar da verdade.
TEXTO ATUAL:
“Art. 5º - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

TEXTO ORIGINAL:
I - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
ANTEPROJETO DA COMISSÃO
XIX - A SEGURANÇA JURíDICA
g) presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
JOSÉ PAULO BISOL
Presidente: Constituinte Mário Assad
1O-Vice-Presidente: Constituinte Aécio Neves
2O- Vice-Presidente: Constituinte Anna Maria Rattes
Relator: Constituinte José Paulo Bisol
FONTE:
http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-69.pdf

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: O princípio da presunção de inocência garante única e tão somente que ao acusador compete fazer a prova dos fatos alegados e que o acusado não está obrigado a fazer prova contra si mesmo: “nemo tenetur prodere seipsum accusare”, ou “nemo tenetur edere contra se”. O acusado é considerado inocente até que se prove o contrário: “item quilbet presumitur innocens nisi probetur nocens.” A isto se resume o princípio da inocência.
A PRISÃO DEVE OCORRER A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
"A sentença condenatória afasta taxativamente a hipótese de que o réu seja inocente: pois se houvesse qualquer dúvida a este respeito o réu teria sido absolvido. Neste ponto o direito material à presunção de inocência fica extinto e somente a partir de então a pena pode ser aplicada: Nasce neste instante o “jus punitionis” e o condenado tem que se submeter ao cumprimento da “sanctio juris”.
Interpretar de modo diferente é deturpar as leis

Bobby Johnson disse...

A PRISÃO DEVE OCORRER A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Na interpretação da lei, o jurista deve sempre preferir a inteligência que faz sentido à que não faz. Deve ser afastada a exegese que conduza ao vago, ao inexplicável, ao irracional, ao ilógico, ao contraditório e ao absurdo.
Se estendermos a presunção de inocência até o julgamento em quarto grau de jurisdição; se interpretarmos o Art. 5º - LVII da Constituição ao pé da letra, teremos as seguintes conseqüências:
a) Nenhum juiz abaixo do STF poderá declarar o réu culpado, pois não se pode condenar quem se presuma ser inocente, e só o STF poderá declarar alguém culpado.
b) Nenhum juiz de primeira instância poderá imputar penas, pois não se pode apenar a quem se presuma ser inocente. E todos serão inocentes até que o STF diga o contrário.
c) Todos os acusados terão que ser compulsoriamente absolvidos, pois havendo a menor chance de que o acusado seja inocente, ele terá que ser absolvido, pois só o STF poderá declarar alguém culpado.
d) Somente o STF poderá declarar alguém culpado: portanto, todos os tribunais inferiores poderão ser fechados, já que não terão a menor utilidade.
e) O STF terá que julgar sozinho todos os crimes do país, e como não tem estrutura para isto, ninguém será julgado por seus crimes.
f) A anarquia e o caos serão instalados no país e a justiça estará fazendo o oposto do que deveria fazer.
g) Se o STF for o único tribunal habilitado a condenar os criminosos, isto equivale a que todos os criminosos tenham Foro Privilegiado, Isto é inconstitucional.
h) “legum interpretationis, immo magis perversiones”
i) O STF está criando artificialmente um Foro Privilegiado que beneficia a todos os criminosos do país.
j) As decisões dos tribunais inferiores estão sendo automaticamente inutilizadas.
k) O Brasil passa a ter um só grau de jurisdição, o que conflita com todo o resto da Constituição. Não pode um único inciso, interpretado fora do contexto, revogar toda a constituição, mas sim, interpretado de forma limitada e segundo seu propósito durante a constituinte. Este inciso conflita com todo o corpo da constituição e não pode ser interpretado ao pé-da-letra.
Não há dúvida de que esta interpretação que deturpa a lei está eivada de má-fé.

Unknown disse...

No Brasil tudo vira bordel pois assim se ganha mais dinheiro. O Brasil e o único eu disse ÚNICO que ocorre este absurdo legal,esta interpretação asquerosa de ums garsntia a se ter um julgamento justo. O Lula foi julgado como todos os outros eenvolvidosnas falcatruas e condenado. Sem excessos e vícios. Logo isto e um ultraje a nação por parte do STF.

Anônimo disse...

É hora de mostrarmos nossa revolta com o STF.

A Corte Suprema está contaminada por pontuais e nefastas ligações ou partidárias, ou ideológicas ou fisiológicas, com prejuízo da imparcialidade e, em consequência, com perda de legitimidade.

Alguns mostram não ter compromisso nem com a lei, nem com o futuro do Brasil.

É um poço de vaidades, com alguns artistas togados sem o menor bom senso e totalmente desprovidos de espírito republicano.

Tinham tudo para começar a dar um rumo definitivo a essa série, cuja primeira temporada termina com a prisão de Lula. Um seriado que abala a fé do brasileiro em sua nação. Alguém que tenha um simples neurônio funcionando concorda que ele ainda não esteja preso? Mas ele vai escapar, pois no último degrau da justiça ele é temido.

Ele é sim um condenado protegido e tratado de forma diferente perante a lei.

Ora, suspender um julgamento dessa importância porque uns ministros tinham outros compromissos? Quem paga aos senhores somos nós e o resultado de suas omissões, interpretações estranhas da lei e demora em julgar cidadãos “iguais a nós” (?), mas com foro privilegiado está nos enojando.

Tudo bem. A justiça é lenta, mas será que se uma Suprema Corte, que tivesse maioria séria e ciente da responsabilidade que tinha em suas mãos, perderia a oportunidade de hoje?

O resultado foi um abuso e um desprezo ao cidadão honesto e mais um motivo para aumentar o nosso desprezo pelas vestais togadas de nossa justiça. Uma Suprema Corte trapalhona, que vem perdendo legitimidade e respeito da sociedade. Uma lástima!

“Supremos”, como se intitulou um dos senhores, não são os ministros do STF. Supremo é o Lula e os senhores passaram a imagem de marionetes nas mãos de um criminoso condenado.

General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva

(Repassem à vontade por qualquer meio)

edmilson lopes de sousa. disse...

Ossami, muito bom o seu escrito, apenas contei e achei, não 8, mas 7 Ministros, nomeados pelos ptralhas,ok.Esswe Lula anda falando que os EEUU estão dando orientação ao Dr. Moro, no caso da Petrobras. Esse pinguça também dandou a falar mal dos Presidentes dos EEUU. Já está passando da Segunda Revolução de 31.março.2018, para correr com esses comunistas.