tag:blogger.com,1999:blog-8676415000313235329.post4252059237111397893..comments2024-03-29T10:16:27.820-03:00Comments on Ossami Sakamori Blogspot: Uma carta para Carmen Lúciasakamori10@gmail.comhttp://www.blogger.com/profile/07252130077490528844noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-8676415000313235329.post-90937924127811222592018-03-26T17:04:48.977-03:002018-03-26T17:04:48.977-03:00Ossami, muito bom o seu escrito, apenas contei e a...Ossami, muito bom o seu escrito, apenas contei e achei, não 8, mas 7 Ministros, nomeados pelos ptralhas,ok.Esswe Lula anda falando que os EEUU estão dando orientação ao Dr. Moro, no caso da Petrobras. Esse pinguça também dandou a falar mal dos Presidentes dos EEUU. Já está passando da Segunda Revolução de 31.março.2018, para correr com esses comunistas.edmilson lopes de sousa.https://www.blogger.com/profile/11534369311222541364noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8676415000313235329.post-49860760617118115182018-03-26T13:45:10.550-03:002018-03-26T13:45:10.550-03:00É hora de mostrarmos nossa revolta com o STF.
A C...É hora de mostrarmos nossa revolta com o STF.<br /><br />A Corte Suprema está contaminada por pontuais e nefastas ligações ou partidárias, ou ideológicas ou fisiológicas, com prejuízo da imparcialidade e, em consequência, com perda de legitimidade.<br /><br />Alguns mostram não ter compromisso nem com a lei, nem com o futuro do Brasil.<br /><br />É um poço de vaidades, com alguns artistas togados sem o menor bom senso e totalmente desprovidos de espírito republicano.<br /><br />Tinham tudo para começar a dar um rumo definitivo a essa série, cuja primeira temporada termina com a prisão de Lula. Um seriado que abala a fé do brasileiro em sua nação. Alguém que tenha um simples neurônio funcionando concorda que ele ainda não esteja preso? Mas ele vai escapar, pois no último degrau da justiça ele é temido.<br /><br />Ele é sim um condenado protegido e tratado de forma diferente perante a lei.<br /><br />Ora, suspender um julgamento dessa importância porque uns ministros tinham outros compromissos? Quem paga aos senhores somos nós e o resultado de suas omissões, interpretações estranhas da lei e demora em julgar cidadãos “iguais a nós” (?), mas com foro privilegiado está nos enojando.<br /><br />Tudo bem. A justiça é lenta, mas será que se uma Suprema Corte, que tivesse maioria séria e ciente da responsabilidade que tinha em suas mãos, perderia a oportunidade de hoje?<br /><br />O resultado foi um abuso e um desprezo ao cidadão honesto e mais um motivo para aumentar o nosso desprezo pelas vestais togadas de nossa justiça. Uma Suprema Corte trapalhona, que vem perdendo legitimidade e respeito da sociedade. Uma lástima!<br /><br />“Supremos”, como se intitulou um dos senhores, não são os ministros do STF. Supremo é o Lula e os senhores passaram a imagem de marionetes nas mãos de um criminoso condenado.<br /><br />General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva<br /><br />(Repassem à vontade por qualquer meio)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8676415000313235329.post-58340820946626950692018-03-26T10:06:52.338-03:002018-03-26T10:06:52.338-03:00No Brasil tudo vira bordel pois assim se ganha mai...No Brasil tudo vira bordel pois assim se ganha mais dinheiro. O Brasil e o único eu disse ÚNICO que ocorre este absurdo legal,esta interpretação asquerosa de ums garsntia a se ter um julgamento justo. O Lula foi julgado como todos os outros eenvolvidosnas falcatruas e condenado. Sem excessos e vícios. Logo isto e um ultraje a nação por parte do STF.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13097772718935039598noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8676415000313235329.post-72587496839304009682018-03-26T08:59:38.944-03:002018-03-26T08:59:38.944-03:00A PRISÃO DEVE OCORRER A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM PR...A PRISÃO DEVE OCORRER A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.<br />Na interpretação da lei, o jurista deve sempre preferir a inteligência que faz sentido à que não faz. Deve ser afastada a exegese que conduza ao vago, ao inexplicável, ao irracional, ao ilógico, ao contraditório e ao absurdo. <br />Se estendermos a presunção de inocência até o julgamento em quarto grau de jurisdição; se interpretarmos o Art. 5º - LVII da Constituição ao pé da letra, teremos as seguintes conseqüências:<br />a) Nenhum juiz abaixo do STF poderá declarar o réu culpado, pois não se pode condenar quem se presuma ser inocente, e só o STF poderá declarar alguém culpado.<br />b) Nenhum juiz de primeira instância poderá imputar penas, pois não se pode apenar a quem se presuma ser inocente. E todos serão inocentes até que o STF diga o contrário.<br />c) Todos os acusados terão que ser compulsoriamente absolvidos, pois havendo a menor chance de que o acusado seja inocente, ele terá que ser absolvido, pois só o STF poderá declarar alguém culpado.<br />d) Somente o STF poderá declarar alguém culpado: portanto, todos os tribunais inferiores poderão ser fechados, já que não terão a menor utilidade.<br />e) O STF terá que julgar sozinho todos os crimes do país, e como não tem estrutura para isto, ninguém será julgado por seus crimes.<br />f) A anarquia e o caos serão instalados no país e a justiça estará fazendo o oposto do que deveria fazer.<br />g) Se o STF for o único tribunal habilitado a condenar os criminosos, isto equivale a que todos os criminosos tenham Foro Privilegiado, Isto é inconstitucional.<br />h) “legum interpretationis, immo magis perversiones”<br />i) O STF está criando artificialmente um Foro Privilegiado que beneficia a todos os criminosos do país.<br />j) As decisões dos tribunais inferiores estão sendo automaticamente inutilizadas.<br />k) O Brasil passa a ter um só grau de jurisdição, o que conflita com todo o resto da Constituição. Não pode um único inciso, interpretado fora do contexto, revogar toda a constituição, mas sim, interpretado de forma limitada e segundo seu propósito durante a constituinte. Este inciso conflita com todo o corpo da constituição e não pode ser interpretado ao pé-da-letra.<br />Não há dúvida de que esta interpretação que deturpa a lei está eivada de má-fé.<br />Bobby Johnsonhttps://www.blogger.com/profile/05846673698754759238noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8676415000313235329.post-13844552229820351172018-03-26T08:58:15.601-03:002018-03-26T08:58:15.601-03:00O POVO ESTÁ SENDO TRAPACEADO PELO STF:
O texto ori...O POVO ESTÁ SENDO TRAPACEADO PELO STF:<br />O texto original do Art. 5º - LVII elaborado pela Comissão Constituinte dizia que: “presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.”<br />Se de fato o legislador constituinte quisesse que a presunção de inocência fosse mantida até o trânsito em julgado da ação ele teria mantido o texto original. Isto implicaria que ninguém poderia ser preso ou sequer sentenciado antes do trânsito em julgado da ação. Se o texto foi alterado é porque ele não teve este propósito.<br />Em vez de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA o legislador constituinte optou por CULPABILIDADE um conceito completamente diferente de presunção de inocência e que autoriza a prisão do condenado a partir da condenação em primeira instância.<br />Está havendo uma distorção maquiavélica do texto constitucional em favor dos criminosos e a população precisa se informar da verdade.<br />TEXTO ATUAL:<br />“Art. 5º - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”<br /><br />TEXTO ORIGINAL:<br />I - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher<br />ANTEPROJETO DA COMISSÃO<br />XIX - A SEGURANÇA JURíDICA<br />g) presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.<br />JOSÉ PAULO BISOL<br />Presidente: Constituinte Mário Assad <br />1O-Vice-Presidente: Constituinte Aécio Neves <br />2O- Vice-Presidente: Constituinte Anna Maria Rattes <br />Relator: Constituinte José Paulo Bisol<br />FONTE:<br />http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-69.pdf<br /><br />PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: O princípio da presunção de inocência garante única e tão somente que ao acusador compete fazer a prova dos fatos alegados e que o acusado não está obrigado a fazer prova contra si mesmo: “nemo tenetur prodere seipsum accusare”, ou “nemo tenetur edere contra se”. O acusado é considerado inocente até que se prove o contrário: “item quilbet presumitur innocens nisi probetur nocens.” A isto se resume o princípio da inocência.<br />A PRISÃO DEVE OCORRER A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.<br />"A sentença condenatória afasta taxativamente a hipótese de que o réu seja inocente: pois se houvesse qualquer dúvida a este respeito o réu teria sido absolvido. Neste ponto o direito material à presunção de inocência fica extinto e somente a partir de então a pena pode ser aplicada: Nasce neste instante o “jus punitionis” e o condenado tem que se submeter ao cumprimento da “sanctio juris”. <br />Interpretar de modo diferente é deturpar as leis<br />Bobby Johnsonhttps://www.blogger.com/profile/05846673698754759238noreply@blogger.com