terça-feira, 23 de outubro de 2018

STF pode tudo? Não, não pode!



A polêmica sobre a declaração do filho do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro à respeito do STF ganhou dimensão desproporcional ao que merece o caso, na Rede Globo e a grande imprensa seguidora da esquerda no Brasil.  Sem dúvida que foi irresponsável a forma como o deputado Eduardo Bolsonaro se referiu ao STF, num contexto narrado por ele num eventual impedimento de posse do Jair Bolsonaro por medida liminar da Corte Suprema.   Não estou aqui a defender o deputado, na minha opinião, com pouca ou nenhuma consistência política, mas cumpre-me analisar o fato à luz da racionalidade.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro se referiu a uma eventual impedimento do Jair Bolsonaro após vencer o pleito conforme legislação pelo STF, por uma acusação eventual de compra de votos por R$ 100. Isto está no vídeo.  Neste ponto, a preocupação do deputado procede.  O senador João Capiberibe, PSB/AP, eleito em 2002, foi cassado pelo TSE por conta da acusação de duas eleitoras ter acusado de ter comprado seus votos por R$ 26 nas eleições.  A prova da compra de votos se baseou-se apenas em declarações no Tabelionato de Macapá.  O senador pelo Amapá teve o seu mandato restabelecido diante da evidência de que as declarações foram "compradas" por opositor.  O fato é que a biografia do senador foi manchado sem ter nenhuma culpa.  

A atual legislação prevê como indispensável para a posse dos candidatos eleitos, seja em que nível for, a "diplomação" para que os eleitos assumam os cargos que disputaram.  Para este pleito, está previsto o dia 19 de dezembro como prazo final para a diplomação, último ato do "processo eleitoral" que legitima o candidato a tomar posse no cargo que foi eleito. 

Segundo o TSE, a entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados "os prazos de questionamento e de processamento" do resultado das eleições. Para que a diplomação possa ser realizada, o tribunal responsável deve ter feito o julgamento das contas de campanha.  Portanto, não é automático a posse do eleito, mesmo após o resultado das urnas, no caso o segundo turno das eleições.  

A declaração do deputado foi infeliz por ter citado a instituição STF como um qualquer órgão público. No entanto, como qualquer instituição da República, o STF merece estar sob vigília da população.  As decisões monocráticas de alguns membros da Suprema Corte, coloca o STF em dúvida quanto a sua "imparcialidade".  Um exemplo: No próximo dia 26, o ministro Ricardo Lewandowski pleiteia que o julgamento do HC do Lula na seção plenária, não seja transmitido pela TV Justiça, uma "exceção" nunca dantes vistas.   Lula para alguns ministros do STF continua como Deus?

Condeno o deputado federal Eduardo Bolsonaro pela declaração infeliz sobre o STF, mas condeno igualmente a grande mídia por dar destaque sem a análise completa da circunstância e oportunidade.  Finalmente, creio que os ministros da Corte Suprema façam a análise dos seus próprios comportamentos, inaceitáveis aos cargos que ocupam, antes de emitirem "comunicados" como se o Estado Democrático de Direito estivesse ameaçado.  

STF pode tudo?  Não, não pode.  Pode somente aquilo que está previsto na Constituição  da República. Os ministros do STF passam, mas a instituição STF continua.     

Ossami Sakamori





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