Há discussão interminável no meio político e jurídico sobre a "legitimidade" da cassação de mandato da presidente Dilma Vana Rousseff. Para mim, não há nenhuma dúvida sobre a possibilidade e a legalidade. Além do que, na história recente, após a promulgação da Constituição da República de 1988, o mandato de um outro presidente da República, o Fernando Collor de Mello, foi interrompido pelo Congresso Nacional, em 1992.
Consultando a Constituição da República, em vigor, vejo que está muito claro a possibilidade e viabilidade de impeachment da presidente Dilma, alicerçado no Artigo 15. Há também previsão de sucessão nos casos de cassação de mandato pelos Artigos 80 e 81. Se não houvesse previsão de impedimento, cassação ou renúncia, não haveria sentido a existência dos Artigos que prevê a forma de sucessão. Isto tudo está mais do que "cristalino". Qual é a dúvida, senhores causídicos? Veja o que fala a Constituição da República.
Artigo 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Resta-nos, então, provar que a presidente Dilma Rousseff cometeu "improbidade administrativa" como administrador público, antes ou durante o mandato de presidente da República. A regra é clara: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Importante observar que o §4º do Artigo 37, diz claramente que os atos de improbidade administrativa importarão a "perda de função pública", sem prejuízo da ação penal cabível. Isto mostra claramente, que para a perda da função pública não fica condicionado à condenação pela Justiça. Diz claramente o §4º, "sem prejuízo da ação penal cabível", isto significa que a condenação na área criminal não é pré-condição para perda de mandato ou impeachment.
Quanto a "improbidade administrativa" nos atos da presidente Dilma Rousseff, quero chamar atenção para dois fatos que caracterizam como cometimento do ato administrativo irregular que deu prejuízo ao erário público.
Detalhando o ato que caracteriza a "improbidade administrativa" cito o fato de Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração da Petrobras, ter autorizado a compra da refinaria de Pasadena que resultou no prejuízo de US$ 962 milhões, apurado pelo TCU - Tribunal de Contas da União. Explica-se que a compra e venda de ativos é de competência exclusiva do Conselho de Administração da Petrobras. Está claro que os demais conselheiros, também, não estão imunes ao acometimento de "improbidade administrativo", mas não vem ao caso, aqui. A desculpa da atual presidente da República de alegar ter aprovado os negócios da Refinaria de Pasadena sem ler, reforça mais ainda o caráter da "improbidade administrativa".
O segundo ato que caracteriza "improbidade administrativa" é o fato de no período que abrangeu a permanência da Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração, é o prejuízo que a Petrobras teve com atos de "corrupção". Sem querer, a Petrobras, deixou mais do que claro que houve "improbidade administrativa" do Conselho de Administração no período de vigência do maior esquema de ladroagem que a história do Brasil já conheceu. No balanço de 2014, a Petrobras contabilizou como prejuízo decorrentes da "propinas", incluindo o período que a Dilma Rousseff foi presidente do Conselho de Administração. Se a Dilma deixou passar os atos de corrupção, ela sendo presidente do Conselho de Administração, caracteriza bem o ato de "improbidade administrativa" cometido. Só não quer tipificar o ato, quem não quer ou que não tem interesse em impingir a perda de mandato da presidente Dilma.
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot, nega a abertura de inquérito policial contra a Dilma Rousseff no bojo do esquema da Operação Lava Jato, em curso, alegando impossibilidade de julgamento de um ou uma presidente no exercício do cargo de presidente da República. Acontece que o §4º do Artigo 37, dispensa ação penal cabível para o caso de "improbidade administrativa" cometido por um ou uma presidente da República.
Independente das ações judiciais em curso em decorrência da Operação Lava Jato, a Dilma Russeff poderá ter seus direitos políticos cassados e perda de função pública, pelos atos de "improbidade administrativa". É o caso que se aplica, especificamente, à presidente Dilma Vana Rousseff. Cabe ao Congresso Nacional, decidir sobre o destino da presidente Dilma, baseado no Artigo 15 da Constituição da República em vigor, que diz claramente: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot se equivoca quando argumenta que não cabe a ele apresentar denúncia sobre os atos do ou da presidente da República, mas o Artigo da Constituição que ele se ampara, diz claramente que não é cabível tais atos, em crimes comuns estranhos à administração pública. Veja o que diz a lei.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot se equivoca quando argumenta que não cabe a ele apresentar denúncia sobre os atos do ou da presidente da República, mas o Artigo da Constituição que ele se ampara, diz claramente que não é cabível tais atos, em crimes comuns estranhos à administração pública. Veja o que diz a lei.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Diante do exposto é inquestionável a possibilidade de impeachment da presidente Dilma, pela prática de improbidade administrativa, conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil. Qualquer leigo sabe interpretar os Artigos da Constituição. Os que querem dar interpretação diversa ao meu entendimento, está servindo aos interesses espúrios da presidente Dilma e dos agentes públicos, entre eles os parlamentares que brigam para manutenção da facção criminosa nos três poderes da República.
No rol dos que querem a permanência da Dilma, vejo uma parte da sociedade organizada composta de banqueiros, empresários e empreiteiros, além de parlamentares beneficiados do Lava Jato, que fazem pressão para que o impeachment da Dilma não ocorra, apesar de existir toda possibilidade concreta como demonstrado acima.
Só nós resta, então, gritar nas ruas: "Dá-lhe Cunha!".
No rol dos que querem a permanência da Dilma, vejo uma parte da sociedade organizada composta de banqueiros, empresários e empreiteiros, além de parlamentares beneficiados do Lava Jato, que fazem pressão para que o impeachment da Dilma não ocorra, apesar de existir toda possibilidade concreta como demonstrado acima.
Só nós resta, então, gritar nas ruas: "Dá-lhe Cunha!".
Ossami Sakamori
10 comentários:
É vergonhoso os asseclas da Dilma , quererem a todo custo , mesmo desrespeitando a Constituição , blindá-la de toda a lama em que está envolvida .O povo não a quer mais no poder e exige que os poderes governamentais competentes cumpram o seu dever cívico e patriota de fazerem o que a Constituição reza nesses casos .
Sakamori:
Vou enviar o link deste seu artigo aos senhores FHC e AÉCIO para os ajudar a pensar de forma mais CLARA e DESINTERESSADA sobre o impeachment da presidente DILMA.
Só não o farão se estiverem comprometidos e ENVOLVIDOS juntamente aos petistas na Operação Lava Jato, onde já foi acusado de estar o senhor AÉCIO.
TEndo visto, não há o que se dioscutir, Dilma , moralmente e pela lei, não está mais presidente do Brasil. Resta saber quando e quem vai enxotá-la do palácio,.
Constituição Federal, Sr Sakamori. Desde quando o PT respeitou a CF? Dilma só sai na "porrada". Ela é guerrilheira. Se não denunciarmos o foro de São Paulo, nada vai mudar. Está tudo aparelhado. São vários países da América Latina sob o jugo desse Foro. Por isso Evo Morales falou em mandar sua tropa para defender Dilma caso seja cassada. Já estão aqui no Brasil vários cidadãos africanos trazidos como imigrantes mas que na verdade são bate paus para o PT. Rodrigo Janot, Renan Calheiros e o Adams Já decidiram blindar Dilma. Eduardo Cunha ficou isolado e o PSDB coitado, todo dividido parece uma barata tonta. Os grande empresários querem dinheiro; os políticos querem dinheiro; os bancos querem dinheiro e Dilma prometeu dar e para isso vai nos arrochar com mais impostos, como a CPMF. Tomara que não passe no Congresso.
PERDEU POLÍTICOS! “BRASILEIRO NÃO É MAIS BONZINHO, LEIA-SE RETARDADO”.
PETISTAS SE DEFENDEM DAS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO COM ALEGAÇÕES QUE HOUVERAM MAIS EM GOVERNOS ANTERIORES E POR QUE FORAM CONIVENTES?
A ERA DA TECNOLOGIA, DA INFORMAÇÃO
Sou a favor de investigações e denúncias em todos os casos de corrupções.
Mas fico sem entender: Na SABATINA DE JANOT ouvi alguns SENADORES PETISTAS dizerem que houveram vários casos de corrupção em momentos passados e que hoje há uma “espetacularização” das denúncias e investigados.
Ora, se existe ou existiam corrupções dentro de instituições públicas por outros partidos políticos por que o PT e BASE ALIADA não deram “gás” para investigações.
O que percebo é que quando as investigações ficam à critério de CPI´s nada vai para a frente.
E desta vez com a Operação Lava Jato/Petrobrás/PT os roubos e desvios de verbas públicas, licitações fraudulentas – CORRUPÇÃO ocorreram em um tempo LONGO e não foi só num governo e se estendeu a um TUMOR e várias ramificações e com ESTRONDO E ESTRAGO INTERNACIONAL PARA EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS DE OUTROS PAÍSES e pessoas físicas ALÉM DO QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADA PELA POLÍCIA FEDERAL E NÃO POR POLÍTICOS FAZENDO ACORDOS.
Por que os petistas sabendo de ações fraudulentas, corrupções em outros períodos não levaram adiante as denúncias e levaram os casos à PGR, JUSTIÇA FEDERAL e Polícia Federal?
Então eles querem dizer que a corrupção já existia nos governos FHC e anteriores e ELES, PT E SUA BASE ALIADA, sabiam e nada fizeram? Por que vocês não fizeram nada, petistas, contra ROUBALHEIRAS E SAFADEZAS ANTERIORES AO GOVERNO DILMA E LULA. Por que foram CONIVENTES?
Quando as desculpas deles são estas e mais outras me enojo mais ainda do PT e outros partidos políticos.
Por que não fizeram nada e deixaram o povo ser enganado?
E mais: hoje o povo brasileiro diante de tantos desmandos e safadezas de políticos, e com as redes sociais de tecnologia tão avançadas, e com contato para o mundo exterior (sites, jornais e outros), todo o povo entende um pouco de tudo e sabe dos acontecimentos, das roubalheiras e SAFADEZAS que fizeram e pretendem fazer conosco.
Acabou o véu que se erguia na vida do Congresso, Senado, presidência. Se descortinou uma nova era e O BRASILEIRO DEIXOU DE SER OTÁRIO.
28.08.2015
Concordo professor. Em Campinas não há uma só pessoa com quem eu tenha falado nos últimos tempos que não concorde com o impeachment. A sociedade tem demonstrado descontentamento e revolta, mas, falta o que para os senhores parlamentares colocarem de fato o processo de cassação em pauta de votação? Acho que ainda tem muita gente de rabo preso com o PT. No Congresso tem de tudo, menos anjos!
Vossa Senhoria tirou-me as palavras da boca.
Essa vaca não sai nem que tussa ou haja guerra civil. Ela faz parte do projecto do Foro de São Paulo, do PT e do PC do B. Nem á porrada sai, e não ficava admirado que eles a matassem para servir de vitima e manterem-se eternamente no poder, atribuindo a culpa á direita que não existe.
De fato, a tradição socialista é a mesma em todos os lugares do mundo. Seja na Romênia do ditador Nicolae Ceausescu, onde ele e sua primeira-dama esbanjavam luxo enquanto o povo morria de fome, seja no Zimbábue do ditador Robert Mugabe, onde o ditador torra milhões com sua família corrupta enquanto seu país sofre com a maior inflação do mundo. O socialismo é a reserva do extremo luxo e ostentação para ma nomenklatura dirigente corrupta e assassina, enquanto reparte com destreza a miséria entre os povos que por infelicidade do destino, são submetidos a essa ideologia assassina.
“VOU CASSAR O MANDATO DE DILMA” AFIRMA MINISTRO DO TSE GILMAR MENDES
A briga e o corre corre agora é pra ver quem derruba a Presidente Dilma primeiro. Com tantos fatos em evidencias para sua cassação, o ministro Gilmar Mendes também disse que irá cassar seu mandato. Na Câmara dos deputados Eduardo Cunha usa o mesmo discurso.
Portanto, não é nenhum Dias Toffoli e já era respeitado como jurista de notório saber quando foi nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para o Supremo Tribunal Federal, em 2002, na vaga do ministro Néri da Silveira.
Agora. quis o destino que Gilmar Mendes voltasse ao Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro de 2014, com mandato de dois anos, na condição de vice-presidente, e tenha se tornado relator da prestação de contas do PT na última eleição. E agora, com uma simples caneta na mão, ele está mostrando ao país que a atuação solitária de um simples ministro pode mudar os destinos da nação, ao devassar o que houve na última eleição presidencial.
COM RESSALVAS
A primeira providência de Mendes para sanear a eleição de 2014, alvo de uma saraivada de denúncias de fraude, foi fazer com que a aprovação das contas do PT fosse feita com ressalvas. E mais: mandou preservar a documentação para posterior exame.
A segunda providência, depois que se agravaram as denúncias da Lava Jato sobre uso de recursos ilícitos na campanha de Dilma, foi desmontar o golpe da relatora da ação do PSDB para cassação de Dilma Rousseff, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que arquivara a petição sem abrir ação e depois arquivara o recurso do PSDB.
Há duas semanas, no julgamento do recurso do PSDB, Mendes destruiu a credibilidade da ministra Maria Thereza, uma simples advogada do tipo Toffoli, de currículo inexpressivo, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça sem méritos próprios, exclusivamente por obra e graça da presidente Dilma.
(...)"
http://www.libertar.in/2015/08/vou-cassar-o-mandato-de-dilma-afirma.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+LibertarinSejaLivreAntesQueSejaTarde+%28LIBERTAR.in+%3A%3A+Seja+livre%2C+antes+que+seja+tarde%21%29
Mas se o governante está levando o país pro buraco nós teremos que cair nele pq ele foi eleito "democraticamente"? E equívoco? E o arrependimento? E o plebiscito? O povo não pode nada mais? Tem q ir pro buraco?? E o golpe deles? Crucificar dois anos e "amaciar" nos outros dois? Já sabem q o povo é interesseiro. Não tem salvacao!?É isso?
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