segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO

Bom dia amigos e amigas!

Vamos relembrar o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, na sua essência. É o que assegura o direito fundamental do cidadão brasileiro, ou que deveria assegurar. As próprias autoridades constituídas, prevista no próprio corpo do documento, não são capazes de seguí-las fielmente ou que façam obedecer na sua integralidade. 

As autoridades constituídas, em nome da Constituição, exercem poderes que extrapolam ao que assegura o documento, colocando o simples cidadão no plano subalternos, num patamar abaixo. E muitas vezes, em nome da própria Carta Magna, sem constrangimento, rasgam a dignidade do cidadão comum, como se as autoridades tivessem numa redoma, protegidos pela impunidade dos atos cometidos.

Seguem apenas algumas cláusulas, que nós próprios, cidadões comuns, esquecemos que elas são inalienáveis a nós próprios.  Vamos reproduzí-las.

Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 


... IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

... IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

.. X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

... XIII -  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

...  XIV -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

...XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

...XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

...  XXXVII -  não haverá juízo ou tribunal de exceção;  

... LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  

 ... LXXVIII -  a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  
 
 Só para pisar e repisar, sobre os nossos direitos.

#EuSouDaResistance (com a)  #QueroBrasilMelhor

Ossami Sakamori, 67, engenheiro civil, cidadão brasileiro.
Atende pelo Twitter @sakamori10
 

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