Crédito de imagem: Estadão
A intervenção militar na segurança pública do estado de Rio de Janeiro é decisão que não tem mais retorno. Que a decisão de maior importância, mediante convocação do Conselho de Defesa Nacional como manda a Constituição, passou a ser assunto do Estado, ninguém mais tem dúvida. Foi pela primeira vez que o Conselho de Defesa Nacional foi convocado pelo presidente da República desde a promulgação da Constituição em 1988.
Diz o Artigo 91 da Constituição:
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Seja como for, o presidente da República Michel Temer no uso de suas atribuições, consultado o Conselho de Defesa Nacional, decretou a intervenção federal na área de segurança do estado de Rio de Janeiro. E nomeou como interventor o general do Comando do Leste Braga Neto. O general Braga Neto deve obediência apenas ao presidente Michel Temer, no organograma do Poder Executivo.
As coisas feitas no afogadilho como acontecem sempre no governo do Michel Temer, o general Braga Neto foi nomeado interventor federal nos assuntos da segurança pública do estado de Rio de Janeiro, mas nada foi providenciado no Orçamento Fiscal para execução da difícil missão. O presidente Temer deve propor nos próximos dias ao Congresso Nacional o montante de verba necessária no Orçamento Fiscal de 2018 os custos de manutenção da intervenção federal, sob pena de general Braga Neto não poder cumprir com a missão atribuída a ele.
Tem um ditado muito usado entre nós: "não há almoço grátis". A intervenção federal vai ter ônus para o contribuinte, além do dispêndio já previsto no Orçamento Fiscal do estado do Rio de Janeiro para o setor de segurança pública. Acrescente nisso a manutenção de presídios estaduais no nível desejado. No meu entender, cabe ao general Braga Neto, em regime de urgência, apresentar os custos necessários para implementação da intervenção federal confiado a ele ao presidente Temer.
O fato é que "abriu a porteira" para intervenção federal nas áreas de segurança pública para os demais estados da federação, com enorme dificuldade orçamentária. Alguns governadores desejariam eximirem das responsabilidades da segurança pública para garantir as verbas necessárias para o cumprimento da missão. Já tem pelo menos os estados de Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Maranhão na fila de espera.
Já decidido e publicado o Decreto, a intervenção federal, cabe ao próprio presidente Temer o cumprimento da missão, que ele próprio criou para si e para o interventor federal general Braga Neto, de mandar ao Congresso Nacional alocação de recursos necessários, alguns $ bilhões, ao Orçamento Fiscal de 2018 para o cumprimento do Decreto presidencial. Governo Temer continua sendo governo de improviso!
Não terá almoço grátis!
Ossami Sakamori
4 comentários:
Inexiste almoço gratuito é o primeiro capítulo, o Intodutório, de um livro texto de Economia,nos dias de hoje.
Edgardo
Seu Saka,
Aproveitando o embalo não poderiam assumir tudo de uma vez? O problema da segurança não é causa, mas sim consequência.
O crime organizado está entranhado em todos os poderes a nível municipal, estadual e federal. Se não acertar a cabeça de todas as jararacas, o trabalho será em vão.
"Eu tinha dois cachorrinhos chamados Grapete e Repete. O Grapete morreu quem ficou? REPETE. Eu tinha dois cachorrinhos ..."
Vai ficar repetindo até o infinito
Intervencao de araque. Michel Temer quer sair bonito na foto sem medir as consequencias. Isso ra mim, é querer tirar o foco no assunto da derrota na votacao da reforma da previdencia. Intervencao sem poder abrir fogo contra os bandidos? Porque se matar, o pessoal dos direitos humanos e a esquerta radical cairá de pau nos militares. Resumindo: só politicagem. Mas assim mesmo, pelo bem do povo carioca que sofre diariamente com a violencia, desejo boa sorte aos militares.
Tudo verdade professor
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