quinta-feira, 9 de novembro de 2023

IVA aumenta carga tributária

 

O então ministro de Planejamento do Governo Castelo Branco, avô do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, um dos formuladores da política econômica do País, como ministro de Planejamento do Governo Castelo Branco, no regime militar, se vivo fosse, deveria estar triste com a situação fiscal do Brasil.   O País já teve nomes que deixaram marcas na macroeconomia como formuladores da política econômica do País, nomes como do professor Eugênio Gudin e do engenheiro e economista Mário Henrique Simonsen, que deixaram marcas dos seus pensamentos da macroeconômicos no País.  

            Ontem, o Senado Federal, aprovou o texto da Reforma tributária, uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do economista Bernardo Appy, mentor da proposta da reforma tributária, aprovada ontem.   Para entrar em vigor, há necessidade de apreciação pela Câmara dos Deputados, par validar ou excluir várias emendas sobre o texto original da Reforma Tributária.   A votação na Câmara deverá ocorrer ainda esta semana, para entrar em vigor, gradativamente, até 2030.   

             O  PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) — conhecido como como “imposto do pecado”, com o objetivo de  desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. 

           A CBS (de competência federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas do IVA, que incidem "apenas no destino", evitando assim cobranças de impostos sobre os já pagos, tornando uma legislação uniforme em todo  território nacional e não cumulativo.  A tributação recairá apenas no destino.  

          A alíquota, aprovada ontem, é de 27,5%, que o consumidor deverá pagar no momento da compra de produtos e ou mercadorias.   Exclui do IVA, o pagamento de tributos como IOF, Imposto sobre Operações Financeiras e Imposto sobre heranças.  Exclui também, o Imposto de Renda da Pessoa Física e de Pessoa Jurídica.  Exclui, também, os Fundos Constitucionais e tarifas públicas de diversas naturezas. 

             Na minha opinião, as novas regras de impostos, o IVA, dificulta a "sonegação" de impostos, e no aspecto global, aumentando a "carga tributária" do País como um todo.   Faz muita falta o emérito Roberto Campos.

            Ossami Sakamori

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