A Câmara dos Deputados, comandado pelo seu presidente, deputado Arthur Lira, PP/AL, aprovou, ontem, dia 23/5, terça-feira, o "marco fiscal" do Governo Lula, por uma ampla margem de 372 votos, dentre 513 deputados federais, as "novas regras" dos gastos públicos, que vem substituir a Lei Complementar nº 101, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi instituída em 4/5/2000, no que tange aos gastos do Governo federal. No entanto, no meu entender, o Congresso Nacional deverá revogar a Emenda 95, que disciplina o limite de gastos públicos, para que as leis infra constitucionais entrem em vigor. A Emenda 95 sobrepõe à nova Lei aprovado pela Câmara dos Deputados.
A nova regra fiscal ou o marco fiscal que nada mais é do que a "política fiscal" do Governo federal, foi aprovado em forma de "substitutivo" para atender as inúmeras emendas apresentadas pelos parlamentares, cujo relator da matéria ficou com o deputado Cláudio Cajado, PP/BA, aliado de primeira horado presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, PP/AL.
Em linhas gerais, a nova "política fiscal", a do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aprovado com emendas dos parlamentares, a meta é terminar o ano de 2023, com o "déficit primário" de 0,5% do PIB - Produto Interno Bruto, zerá-lo em 2024 e passar ao superávit primário de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% em 2026. De acordo com a nova "política fiscal", do Governo Lula, exclui o salário mínimo, fora dos novos limites. Inclui, no entanto, dentro das novas regras dos gastos públicos, as despesas como a da Bolsa Família, do FUNDEB e do piso da enfermagem.
Entraram no novo teto de gastos públicos, o FCDF - Fundo Constitucional do Distrito Federal e o aumento de capital de capital, não financeiro, das estatais, que estão excluído do novo teto. O aumento de capital não financeiro significa, o aumento de capital com capitalização das reservas ao Capital social. No caso de chamada de novos recursos das empresas como Petrobras, Banco do Brasil, BNDES e outros tantas, o Governo federal não poderá entrar com o aporte com o "dinheiro novo" em eventuais aumento de capitais.
A nova Lei que entrará em vigor, tão logo seja aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente Lula, prevê que o não cumprimento das metas fiscais previstos na nova Lei de Responsabilidade Fiscal, o Presidente da República "não responde" mais pelo crime de responsabilidade, mas, responde, tão somente pelas medidas administrativas, não especificadas.
Assim sendo, os "rombos fiscais" previsto pelo Governo Lula e apresentado em matérias deste blog, ficam oficializados. Uma vez sancionado a nova política fiscal, com os "rombos fiscais" ou os "déficits primários", dentro dos limites da nova Lei, doravante, farão parte do cotidiano dos reles cidadãos. Desta forma, está cada vez mais longe do País pagar ao menos os juros da dívida pública, com o sonhado "superávit primário".
A constatação é cristalina, o Brasil vive de dinheiro de agiotas internacionais. O mercado financeiro agradece!
Ossami Sakamori
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