No apagar das luzes de 2023, no dia 20 de dezembro de 2023, o Presidente Lula editou a medida provisória, MPV 1200/2023, que abre crédito extraordinário de R$ 93,142 bilhões para quitar "estoque" de sentenças judiciais transitadas em jugado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos de União recorrer na Justiça, sem mais nenhum recursos para postergação de pagamentos, os créditos são denominados de "precatórios", devidos pela União, leia-se Governo federal.
Do montante aludido na MP o Presidente Lula, anunciou a liberação do montante de R$ 30,1 bilhões para quitação imediata, sem mais recursos, baseado na MPV 1200/2023, ainda no mês corrente. A quantia é parte do montante previsto para o ano de 2024 e inicialmente programado para ser quitado em julho. No entanto, o pagamento foi antecipada para o mês de fevereiro. Ainda, a Justiça Federal liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS, que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
O assunto virou polêmica após a declaração do ex-candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, PDT/CE, de que um ou dois bancos teriam ganho cerca de 50% do montante liberado. O assunto virou polêmico, porém a verdade é um pouco diferente. Quem ganhou, na verdade, são os "investidores especulativos" e os Fundos de Pensões de estatais, que adquiriram no mercado, os Precatórios de diversas naturezas, nos tempos em que os precatórios eram pagos com bastante atraso, pagando entre 35% a 40% do valor corrigido à época da negociação. Os precatórios de natureza alimentar, eram negociadas com deságio menor, uma vez que tinha "certa" prioridade nos recebimentos.
Na fala do Ciro Gomes, o que tem a reparar são apenas no que toca aos destinatários dos pagamentos de Precatórios devido a União. Não são os bancos que obtiveram os lucros astronômicos, mas sim, os Fundos de pensões e grandes fortunas, que especularam os seus ativos em Precatórios da União. A atividade de compra e venda de ativos não é irregular, mas onde acontecem as "grandes vantagens", que normalmente tem os "espertos" que auferem lucros fabulosos à custa de desgraça dos verdadeiros demandantes de créditos junto à União.
O fato da edição de Medida Provisória de liberação dos Precatórios, no apagar das luzes do ano de 2023, num montante bastante expressivo, é de "supor" que atrás disso tudo, deve ter havido "transposição" de vantagens ilícitas nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Assim como acontece com tudo no País, onde envolve grande volume de dinheiro, sobretudo na esfera do Governo federal e em especial ao do Presidente Lula, cujo histórico não são tão cartesianos, a dúvida do Ciro Gomes passa a ser pertinente, só mudam os detalhes dos possíveis e prováveis delitos.
Ossami Sakamori
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