Com reforma da Previdência encaminhada para aprovação final pelo Senado Federal, o ministro Paulo guedes da Economia apresenta o "esboço" da reforma tributária, que será encaminhada à Câmara dos Deputados na próxima semana. A reforma tributária do Paulo Guedes será formado pela mudança no Imposto de Renda da Pessoa Física, o imposto de consumo no formato de IVA - Imposto sobre o Valor Agregado e a CPMF que se chamará Contribuição Previdenciária sobre Movimentações Financeiras.
A reforma tributária deverá substituir os atuais PIS/Cofins, IPI e contribuição patronal sobre folha de pagamentos, além do ICMS e do ISS, pelo Imposto Único que ainda não tem nome definido. Certamente, com o novo Imposto Único, que não é tão único, que deverá se chamar IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, e terá formato do IVA, praticado em diversos países desenvolvidos. Não está bem claro, ainda, se o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras ficará incorporado na nova CPMF ou não.
O Imposto de Renda continuará no novo formato, com incidência sobre os lucros e rendas, leia-se salários, com algumas simplificações e com redução da alíquota máxima para Pessoa Física. A alíquota máxima deve ficar nos 25% sobre a renda real na Pessoa Física. Na área de Pessoas Jurídicas, não ficou bem claro na apresentação, como vai ser e nem qual vai ser a alíquota a ser cobrado. O fato é que "a proposta do governo trará enorme simplificação na apuração do imposto devido", segundo o Marcos Cintra, principal Secretário do Ministério da Economia.
CPMF vai voltar com a nova denominação e nova roupagem. A nova Contribuição não mais se chamará Contribuição "Provisória" sobre Movimentação Financeira", mas será denominado de Contribuição "Previdenciária" sobre Movimentação Financeira". Vamos apenas lembrar que o presidente Jair Bolsonaro negou veementemente a recriação da CPMF durante sua campanha eleitoral em 2018.
Pelo visto, a nova CPMF virá para ficar.
Ossami Sakamori
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