sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Carga tributária no Brasil


A revista Veja, versão "on line", de hoje, 17 de outubro, traz uma listagem de empresas que respondem os processos no CADE, cujos processos, se resultarem em condenação, a multa para as empresas pode chegar em até 20% do faturamento anual dessas Companhias.   As multas, se aplicadas, no seu teto, inviabilizariam qualquer empresa, sobretudo as empresas nacionais e multinacionais que operam no País.


A LISTA DAS EMPRESAS QUE FORMAM O CARTEL, SEGUNDO O CADE:

1 – Alcoa Alumínio S.A.

2 – Avon Cosméticos Ltda.

3 – C&A Modas S.A.

4 – Cargill Agrícola S.A.

5 – Claro S.A.

6 – Coca Cola Indústrias Ltda.

6 – Coca Cola Indústrias Ltda.

7 – Companhia Siderúrgica Nacional

8 – Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda.

9 – Danisco Brasil Ltda. (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes)

10 – General Moto... 11 – Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.

12 – IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Ltda.

13 – Kimberly - Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda.

14 – Klabin S.A.

15 – Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda.

16 – Monsanto do Brasil Ltda.

17 – Natura Cosméticos S.A.

18 – Nestle Brasil Ltda.

19 – Pepsico do Brasil Ltda.

20 – Philips do Brasil Ltda.

15 – Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda.

16 – Monsanto do Brasil Ltda.

17 – Natura Cosméticos S.A.

18 – Nestle Brasil Ltda.

19 – Pepsico do Brasil Ltda.

20 – Philips do Brasil Ltda.

21 – Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda.

22 – Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda.

23 – Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda.

24 – Serasa S.A.

25 – Siemens Energy Brasil Ltda.

26 – BAT Brasil/Souza Cruz Ltda.

27 – IPLF Holding S.A.

28 – Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.

29 – Vale S.A.

30 – Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.

26 – BAT Brasil/Souza Cruz Ltda.

27 – IPLF Holding S.A.

28 – Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.

29 – Vale S.A.

30 – Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.

26 – BAT Brasil/Souza Cruz Ltda.

27 – IPLF Holding S.A.

28 – Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.

29 – Vale S.A.

30 – Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.

31 – Votorantim Cimentos S.A.

32 – Votorantim Industrial S/A.

33 – White Martins Gases Industriais Ltda.

        Independente de julgamento que resultar nos processos que correm no CADE, um órgão do Governo federal, favorável ou desfavorável, a exposição dos nomes das Companhias da listagem, em grande parte, empresas transnacionais, expõe dois aspectos, o primeiro é que as leis e regulamentos que regem sobre os tributos no Brasil é muito "confuso", causa que motiva os processos administrativos em questão. 

            O fato concreto é que, sem analisar a procedência ou não destes processos administrativos ou judiciais, a legislação brasileira não é clara, o suficiente, que desestimula os investimentos produtivos de empresas transnacionais no País, que, em tese, criariam empregos e oportunidades.  

          Na outra ponta, o Poder público, precisa arrecadar cada vez mais para manter a estrutura do Governo, sobretudo a do Governo federal, para manter diversas formas de benefícios públicos e, sobretudo, manter a "máquina pública".   Estima-se, grosso modo que a estrutura da administração pública nos três níveis: federal, estadual e municipal, consomem,  grosso modo, cerca de 40% do PIB.    

        Em síntese: Os impostos e contribuições cobrados pelos governos, em três níveis, se assemelha aos dos países do "Primeiro Mundo", sendo que a contraprestação de serviços prestados à população é de "Terceiro Mundo".    

          Ossami Sakamori  

              

         















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